segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

O QUE MUDA APÓS A REVOGAÇÃO DA EXCOMUNHÃO DOS LEFEBVRISTAS?


Microsoft Word - Quer agrade Quer desagrade.doc



Desde sábado, 24 de janeiro, a internet tem veiculado o texto da revogação das excomunhões dos bispos sagrados por Mons. Marcel Lefebvre em 30 de junho de 1.988.

Há uma euforia nos meios ditos tradicionalistas ligados a Fraternidade, seguida de expressões de decepção ou incompreensão nos meios modernistas e até mesmo neoconservadores.

No entanto, a iniciativa do Vaticano, se de um lado, nada exigiu da Fraternidade para produzir-se, de outro não reparou a justiça devida, uma vez que não declarou a nulidade do decreto de excomunhão, mas simplesmente o levantou a partir da data de 21 de janeiro de 2.009.

Dessa forma prossegue a condenação infligida aos bispos já falecidos.

O que muda para os verdadeiros católicos a revogação das sobreditas excomunhões?

Nada!

A Roma moderna, segundo uma expressão cara a Mons. Lefebvre, não é a Roma Católica, Guardiã da Fé, detentora do Magistério Universal da Igreja.

A Roma moderna é usurpadora da Sé de Pedro. Seus atos sempre foram nulos, vazios e sem efeito. Desde que ela criou a nova religião do Vaticano II, com sua nova missa, seu novo direito e catecismo, com uma nova filosofia e uma nova teologia, ela se separou da verdadeira Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Vemos que a Fraternidade vai cada vez mais se afastando do ideal de seu fundador, que no final de sua vida afirmava que Roma havia perdido a fé, que estava em apostasia, que era a sede do anticristo.

Sabemos que Mons. Lefebvre, tanto quanto Dom Castro Mayer, jamais levaram a lógica até suas ultimas conseqüências, o que hoje conduz seus filhos à traição da Fé e a apostasia da nova igreja, já que consideram os atos dos falsos papas como sendo de verdadeiros sucessores de São Pedro.

A Fraternidade está a um passo da desagregação, da traição publica e do desmoronamento característico de todos os institutos que se submeteram a Nova Igreja.

Quanto a nós, sedevacantistas, não temos parte com eles. Somos fieis a Roma Eterna. E com a graça de Deus queremos morrer como verdadeiros filhos da Igreja.

domingo, 11 de janeiro de 2009


Citações do Magistério da Igreja e de teólogos abalizados que corroboram a posição sedevacantista.

O Sumo Pontífice, Papa Paulo IV, através da Bula Cum Ex Apostolatus Officio, 1559, ensinou solenemente:

’Agregamos que se em algum tempo acontecesse que um Bispo, incluso na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primado; ou um Cardeal, incluso na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, se houvesse desviado da Fé Católica, ou houvesse caído em heresia, Nós anunciamos, estabelecemos, decretamos e definimos:

‘’Tal promoção ou elevação, incluso se esta houvera ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, legalmente inválida e sem nenhum efeito.’’

‘’E de nenhum modo pode considerar-se que tal promoção ou eleição tenha adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe haviam prestado.’’

‘’Tal promoção ou eleição não será tida por legítima em nenhuma de suas partes.’’

‘’Cada um dos pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus conseqüentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a ninguém.’’

‘’E em conseqüência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de haver nenhuma declaração ulterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder.’’

Coronata — Institutions Juris Canonici, 1950.

Da nomeação para o exercício (para o Cargo) do Primado.

1. O que é requerido por lei divina para essa nomeação (...) Também é requerido para a validade é que aquele que foi eleito seja um membro da Igreja; portanto, hereges e apóstatas (ao menos os públicos) estão excluídos.

"Não pode ser provado, no entanto, que o Pontífice Romano, como um professor particular, não pode tornar-se um herege - se, por exemplo, ele tivesse pertinazmente (com contumácia) negado um dogma previamente definido. Essa impecabilidade nunca foi prometida por Deus. Com efeito, o Papa Inocêncio III admite expressamente que tal caso é possível.’’

"Se realmente essa situação acontecesse, ele [o Pontífice Romano], por direito divino, cairia (perderia) de seu cargo, sem qualquer sentença, na verdade, sem sequer uma declaração. Ele, que professa abertamente a heresia, coloca-se fora da Igreja, e não é provável que Cristo iria preservar o Primado da Sua Igreja, em alguém (ou em um modo) indigno. Portanto, se o Pontífice Romano professasse a heresia, antes de qualquer sentença condenatória (o que seria impossível de qualquer jeito), ele perderia a sua autoridade.”

Marato — Institutions Juris Canonici, 1921.

"Heréticos e cismáticos estão impedidos do Supremo Pontificado pela Lei Divina em si, porque, embora por lei divina não sejam consideradas como incapazes de participar em um certo tipo de jurisdição eclesiástica, no entanto, devem certamente ser considerados excluídos ocupa o trono da Sé Apostólica, que é o infalível professor da verdade da fé e o centro da unidade eclesiástica."

Billot — De Ecclesia, 1927.

"Dada, portanto, a hipótese de um papa que tornar-se-ia notoriamente herético, tem de admitir um sem hesitação que ele, justamente por este fato, perderá o poder pontifical, na medida em que, tendo-se tornado um não crente (unbeliever), ele seria por sua própria vontade lançado fora o corpo da Igreja."

CANON 6.6 — Código de Direito Canônico, 1917.

Todas as antigas leis disciplinares que estavam em vigor até agora, e se não se encontram nem explícita nem implicitamente contidas no Código, são considerados como tendo perdido toda força, salvo se forem encontrados nos livros litúrgicos aprovados, ou se são derivadas das leis naturais e positiva a lei divina.

A. Dorsch — Institutions Theologiae Fundamentalis, 1928.

"A Igreja, portanto, é uma sociedade essencialmente monárquica. Mas isto não previne que a Igreja, por um curto período de tempo após a morte de um Papa, até mesmo por muitos anos, de permanecer privada de sua cabeça. [Etiam vel plures per capite annos Suo destituta Manet]. Sua forma monarquica também se mantém intacta, neste estado. . .

"Assim, a Igreja é, então, de fato um órgão acéfalo. . . Sua forma monárquica de governo permanece, no entanto, de uma forma diferente, ou seja, é incompleta e está a ser completada. [...]

“Por este motivo, a Sé de Roma é, como justamente é dito, permanece após a pessoa que nela havia se sentado tenha morrido, para a Sé de Roma consiste essencialmente nos direitos do Primaz.’’(que são perpétuos, N. do T.)

"Esses direitos são um elemento essencial e necessário da Igreja. Com eles, além disso, o Primado então continua, ao menos moralmente. A perene presença física da pessoa do chefe (da cabeça), no entanto, [perennitas autem physica personis principis] não é tão estritamente necessária "(De Ecclesia 2:196-7).

Fr. Edward J. O’Reilly, S.J. — The Relations of the Church to Society, 1882.

[Acerca do Grande Cisma, N. do T.]

"Nós podemos parar aqui para inquirir o que está a ser dito do cargo, nesse momento, dos três reclamantes (claimants), e os seus direitos no que diz respeito ao Papado. Em primeiro lugar, houve completamente tudo, desde a morte de Gregório XI, em 1378, um Papa, com a exceção, obviamente, dos intervalos entre as mortes e as eleições, para preencher as vacâncias assim criadas. Houve, digo, em cada momento, um Papa, realmente investido com a dignidade do vigário de Cristo, Cabeça da Igreja, quaisquer que possam existir opiniões entre muitos quanto à sua genuinidade; não que um interregnum que abrangesse a totalidade do período teria sido impossível ou incompatível com as promessas de Cristo, isto [esta última opção] não é de forma alguma manifesta [pelo ensinamento da Igreja], mas aquela, como matéria do fato, [que se diga] não houve tal interregnum.’’

Mons. Charles Journet, The Church of the Incarnate Word.

B. A Igreja durante a vacância da Santa Sé.

‘’Não devemos pensar da Igreja, quando o Papa está morto, como possuindo o poder papal em ato, em um estado de difusão, de modo que ela própria pode delegar-lo [o poder] para o próximo Papa nos quais será [o poder] recondensado e feito definitivo. Quando o Papa morre, a Igreja se torna viúva, e, no que diz respeito à jurisdição universal visível, ela é verdadeiramente acéfala.* Mas ela não é acéfala como são as Igrejas cismáticas, nem como um corpo à se decompor. Cristo a dirige do céu ... Mas, embora mais lento, o pulso de vida não abandonou a Igreja; ela possui o poder do Papado em potência, no sentido em que Cristo, que teve vontade que ela [a Igreja] sempre estivesse a depender de um pastor visível, deu o seu poder [a Igreja] de designar o homem a quem Ele mesmo vai confiar as chaves do Reino dos Céus, como Ele as confiou uma vez a Pedro. ’’

* Durante uma vacância da Sé Apostólica, diz Caetano, a Igreja universal está em um estado imperfeito; ela é como um corpo amputado, não um corpo integral.


Mons. Journet — The Church of the Incarnate Word.

"Durante a vacância da Sé Apostólica, nem a Igreja nem o Concílio podem violar as normas já estabelecidas para determinar o modo válido da eleição (Cardinal Cajetan, O.P., in De Comparata, cap. xiii, no. 202). No entanto, no caso de permissão (por exemplo, se o Papa não tenha provido nada contra isso), ou no caso de ambigüidade (por exemplo, se for desconhecido, quem são os verdadeiros cardeais ou quem é o Papa de verdade, como foi o caso nas tempo do Grande Cisma), o poder "de aplicar o Papado para esta ou para aquela pessoa" recai sobre a Igreja universal, a Igreja de Deus ".


Cajetan, O. P. — De Comparatione Autoritatis Papae et Concilii.

"(...) por exceção, e por maneira supletiva este poder (da eleição de um papa), corresponde à Igreja e ao Conselho, quer pela inexistência de Cardeais eleitores, ou porque são duvidosos, ou se o próprio ato eleitoral é incerto [se a eleição é incerta], tal como acontece no tempo de um cisma."

Billot — De Ecclesia Christi.

"Quando seria necessário proceder com a eleição, se for impossível seguir a regulamentação da lei papal, como foi o caso durante o Grande Cisma Ocidental, um pode aceitar, sem qualquer dificuldade, que o poder de eleição poderia ser transferido para um Concilio Geral. ’’

“Porque a lei natural prescreve que, em tais casos, o poder de um Superior é passado para o imediato inferior, porque isso é absolutamente necessário para a sobrevivência da sociedade, e para evitar as tribulações de extrema necessidade”.

Vitoria — De Potestate Ecclesiae.

"Mesmo que São Pedro não tivesse determinado nada, uma vez que ele estava morto, a Igreja tinha o poder de substituí-lo e nomear um sucessor para ele ... Se por qualquer calamidade, guerra ou epidemia, ou se faltassem(lacking) todos os Cardeais, não podemos duvidar que a Igreja poderia fornecer para si mesma um Santo Padre.


"Assim, uma tal eleição; ‘’a tota Ecclesia debet provideri et non ab aliqua partuculari Ecclesia.’’ (" Deve ser carregada[conduzida] por toda a Igreja, e não por uma Igreja particular ".) E isto porque ‘’Ilia potestas est communis et spectat ad totam Ecclesiam. Ergo a tata Ecclesia debet provideri.’’ ( "Esse poder é comum e concerne a toda a Igreja. Então ele deve ser o dever de toda a Igreja".)

Cajetan:

"Imediatamente, é um dever resistir in facie a um papa que está publicamente destruindo a Igreja, por exemplo, a querer dar benefícios eclesiásticos por dinheiro ou cargas de serviços. E um dever recusar, com todo respeito e obediência, e não dar a posse desses benefícios para aqueles que compraram eles”.

[Se por simonia se deve resistir francamente, que se deve fazer a um papa que quer destruir a Igreja inoculando o veneno mortal da heresia?]

Silvestra:

"O que está ali a fazer quando o papa deseja sem razão revogar a ordem do direito positivo(positive right order)? Para isto ele responde, "Ele certamente peca; não deveria permitir que assim proceda, não deveria obedecê-lo naquilo que ele é ruim, deveria resistir-lhe com uma repreensão educada[tudo como um dever, no original ought]. Em consequência, se ele desejasse entregar todos os tesouros da Igreja o patrimônio de São Pedro para os pais dele; se ele for deixado para destruir a Igreja ou em obras semelhantes, não lhe deveria permitir que ele trabalhasse desta forma, tendo a obrigação de dar-lhe resistência. E a razão para isto é que nestas questões que ele não tem o direito de destruir. Imediatamente é evidente que o que ele está fazendo, é lícito a resistir-lhe. De tudo isto resulta que, se o papa, por sua ordem ou de seus atos, destrói a Igreja, pode-se resistir-lhe e dificultar [impede] a execução de seus comandos’’.

[Não é tudo isso que vemos? Uma destruição da Igreja diretamente de sua cabeça? Nem mesmo se falou em heresia nesta última citação, e por ela obediência ao Romano Pontífice não é devida, quanto mais no caso de que o mesmo defenda, ensine e propague a heresia.]

Suarez:

"Se o papa deu uma ordem contrária aos bons costumes, não se deve obedecer-lhe; se sua intenção é fazer algo manifestamente oposto à justiça e ao bem comum, é lícito e válido resistir, se atacados pela força, deve-se ser capaz de resistir com força, com a moderação adequada a uma defesa justa.”

[Isso vale no primeiro momento. Após o procedimento legal do Direito Canônico acerca dos hereges, já não apenas devemos resistir ao ocupante indigno da Sé Romana, mais ainda, devemos declarar a vacância da mesma Sé e não trata-lo mais como o Vigário de Cristo.]

São Roberto Bellarmino:

"Assim como é lícito resistir a um Pontífice [leia-se também bispos] que ataca o corpo, também é lícito para resistir (a ele), que ataca a alma, ou que perturba a ordem civil, ou, acima de tudo, ele que tem a intenção de destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir, não fazendo o que ele ordena e, impedindo a execução de que o que ele quer. Não é lícito, com tudo, para julgá-lo impor um castigo, ou destituí-lo, estas ações estão concedidas a um superior, para o papa.”

[Porém no caso de heresia pública, com a pertinácia presumida, tal clérigo já está destituído, sem mesmo uma declaração. (Cânon 188, 4, Cânon 2315, Cum Ex Apostolatus, etc.) Desta forma esta sentença se aplica a um caso ainda não definido como o nosso, mas sim no primeiro momento, o da constatação do herege ou malfeitor. Mas na seqüência as citações prosseguem a nosso favor, confiram.]

São Francisco de Sales:

"Agora, quando o Papa é explicitamente um herege, ele cai ipso facto, de sua dignidade e sai da Igreja...”

São Roberto Bellarmino:


Um Papa que é um herege manifesto automaticamente deixa de ser um Papa e cabeça, tal como ele automaticamente deixa de ser um cristão e um membro da Igreja. Portanto, ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Este é o ensino de todos os antigos Padres que ensinam que hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição.

[Esta é a aplicação ao nosso caso. Ou alguém duvida que tais ‘’papas’’ foram manifestamente heréticos? Suas heresias são ensinadas publicamente per toto orbem terrarum, promovem escândalos de alto grau, pecam grandemente contra a fé e, como conseqüência, contra o 1º Mandamento com suas reuniões ecumênicas(Leia-se Assis). O dolo, a formalidade de seus atos, é presumida pelo Direito Canônico (Cn. 2200). Portanto, por não se corrigirem, por Direito Canônico e Divino, podemos afirmar com certeza que a Sé está vacante.]

Santo Afonso de Ligório:

"Se alguma vez um Papa, como uma pessoa privada, deveria cair (caísse) em heresia, ele deve cair de uma só vez do Pontificado. Se, no entanto, Deus viesse a permitir um papa a tornar-se um herege notório e contumaz, ele por esse fato deixaria de ser papa, e a cadeira apostólica ficaria vacante.”


Santo Antonino:

"No caso em que o Papa se transforme em um herege, ele se encontraria, por esse fato sozinho e sem qualquer outra sentença, separado da Igreja. A cabeça separada de um corpo não pode, desde que se mantenha separada, ser chefe de um mesmo corpo de onde foi cortada.”

Wernz-Vidal — Canon Law, 1943.

"Através de uma notória e abertamente divulgada heresia, o Pontífice Romano, ele deve cair em heresia, por essa razão (ipso facto) considera-se estar ele privado do poder de jurisdição, mesmo antes de qualquer sentença declaratória da Igreja ... Um Papa que cai em heresia pública deixaria ipso facto de ser um membro da Igreja; portanto, ele seria também cessaria de ser cabeça da Igreja. "E ainda:" Um papa duvidoso(doubtful pope) não é papa. "

Enciclopédia Católica, 1913.

"Através da notória e abertamente, o próprio Papa, se culpado de heresia, cessaria de ser Papa, porque ele cessaria de ser um membro da Igreja.”

Papa Inocêncio III:

"O Papa não deve inflar-se sobre o seu poder, nem deve [inflar-se] precipitadamente em sua honra e glória e seus altos patrimônios, porque o menos que ele é julgado pelo homem, o mais ele é julgado por Deus. Menos ainda o Pontífice Romano deveria gloriar-se porque ele pode ser julgado pelos homens, ou melhor, pode ser demonstrado que ele já está julgado, por exemplo, se devesse murchar afastado em heresia; porque aquele que não crê já está julgado, em tal caso, deve ser dito dele: "Se o sal perde o sabor, com que lhe será restituído o sabor? Para nada mais serve senão para ser lançado fora e calcado pelos homens.”

A. Vermeersch — Epitome Iuris Canonici, 1949.

"Pelo menos de acordo com o ensino mais comum; o Pontífice Romano como um professor privado pode cair em heresia manifesta. Em seguida, sem qualquer sentença declaratória (porque a Sé Suprema não é julgada por ninguém), ele iria automaticamente (ipso facto) cair do poder, já que ele não é mais um membro da Igreja é incapaz de possuir [o poder].”

[Essa é uma opinião bem particular acerca do julgamento possível da Sé Romana.]

Edward F. Regatillo — Institutiones Iuris Canonici, 1956

“O papa perde o cargo ipso facto por causa de heresia pública.’’ Este é o mais ensinamento mais comum, porque um papa que não seria um membro da Igreja, e portanto muito menos ele poderia ser a sua cabeça."

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Bula Cum ex Apostolatus Officio

PAPA PAULO IV (Ano 1559)

SOBRE AS AUTORIDADES HERÉTICAS

Exórdio – O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.

Dado que nosso ofício apostólico, divinamente Nos confiado ainda que sem mérito algum de nossa parte, compete-nos um cuidado sem limite do rebanho do Senhor, e que por conseqüência, à maneira do Pastor que vela, em benefício da fiel custódia de sua grei e da sua saudável condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que nestes tempos, já seja pelo predomínio de seus pecados ou por confiar com excessiva licença em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina da verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com recursos maléficos e totalmente inadequados a inteligência das Sagradas Escrituras, com o propósito de ofender a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsultável do Senhor, e para que não prossigam com o ensinamento do erro, os que desprezam ser discípulos da Verdade.

I. Quanto mais se está desviado da Fé. Mais grave é o perigo

Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos ao ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado, e dado que donde surge um perigo maior, ali deve ser mais decidida à providência para impedir que falsos profetas e outros personagens que retenham jurisdições seculares não prendam lamentáveis laços às almas simples e arrastem consigo até a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou perversos e maus viticultores, desejamos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos distantes do rebanho.

2. Confirmação de toda providência anterior contra todos os desviados.

Depois de madura deliberação com os Cardeais da Santa Igreja Romana, irmãos nossos, com o conselho e o unânime assentimento de todos eles, com Nossa Autoridade Apostólica, aprovamos e renovamos todas e cada uma das sentenças, censuras e castigos de excomunhão, suspensão, interdição e privação, ou outras, de qualquer modo adaptadas e promulgadas contra os hereges e cismáticos, pelos Pontífices Romanos, nossos Predecessores, ou em nome deles, incluso as disposições informais, ou dos Sagrados Concílios admitidos pela Igreja, ou decretos e estatutos dos Santos Padres, ou Cânones Sagrados, ou por Constituições e Resoluções Apostólicas. E queremos e decretamos que destas sentenças, censuras e castigos, sejam observadas perpetuamente e sejam restituidas a sua prístina vigência se estiveram em desuso, e devem permanecer com todo seu vigor. E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora houvessem sido encontrados, ou houvessem confessado, ou fossem convictos de ter-se desviado da Fé Católica, ou de haver incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de tê-los suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartaram da fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de haver caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessem, ou o admitam, de qualquer grado, condição e preeminência, incluso os bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primados, ou de qualquer autoridade ou dignidade qualquer, outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaltam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorra nas ante ditas sentenças, censuras e castigos.

3. Privação ipso facto de todo ofício eclesiástico por heresia ou cisma.

Considerando que os que não se abstém de obrar mal, por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que os bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primados, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem, senão que também arrastam consigo até a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime - que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus - na plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos, que pelas sentenças, censuras e castigos mencionados (que permanecem no seu vigor e eficácia e que produzem seu efeito), todos e cada um dos ou Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primados, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que até agora (tal como se aclara precedentemente) houvessem sido surpreendidos, ou houvessem confessado, ou fosse convictos de haver-se desviado (da Fé Católica), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de havê-los suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé Católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que houvessem de ser surpreendidos ou confessaram ou admitirem haver-se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou havê-los provocado ou cometido, dado que nisto resultam muito mais culpados que os demais, fora das sentenças, censuras e castigos, enumerados, (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seus efeitos), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primados, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior ; ou bem Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, ficarão privados também por esta mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de feito, de suas hierarquias, e de suas igrejas catedrais, incluso metropolitanas, patriarcais e primados; do título de Cardeal, e da dignidade de qualquer classe de Legação, e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade, dos monastérios, benefícios e funções eclesiásticas, com qualquer Ordem que for, que haviam obtido por qualquer concessão e isenção Apostólica, já seja como titulares, ou como encarregados ou administradores, e nas quais, seja diretamente ou de alguma outra maneira houveram tido algum direito, ou as houvessem adquirido de qualquer outro modo; ficarão assim mesmo privados de qualquer benefício, renda ou produção, reservados ou destinados a eles. E do mesmo modo serão privados completamente, e em cada caso, de seus condados, baronias, marquesado, ducado, reino e império, e na forma perpétua, e de modo absoluto. E por outro lado sendo de tudo contrários e incapacitados para tais funções, serão tidos ademais como relapsos e exonerados em tudo e para tudo, incluso se antes houvessem abjurado publicamente em juízo tais heresias. E não poderão ser restituídos, repostos, reintegrados ou reabilitados, em nenhum momento, à prístina dignidade que tiveram, às suas Igrejas Catedrais, metropolitanas, patriarcais, primados; ao cardinalato, ou a qualquer outra dignidade, maior ou menor, ou a sua voz ativa ou passiva, a sua autoridade, monastério, beneficio, ou condado, baronia, marquesado, ducado, reino ou império, antes bem haverão de ficar ao arbítrio daquele poder que tenha a devida intenção de castigar-lhes, ao menos que tendo em conta neles aqueles sinais de verdadeiro arrependimento e aqueles frutos de uma congruente penitência, por benignidade da mesma Sede Apostólica ou por clemência haverem de ser relegados em algum monastério, ou em algum outro lugar dotado de um caráter disciplinário para fazer ali perpétua penitência com o pão da dor e a água da compunção. E assim serão tidos por todos, de qualquer dignidade, grau, ordem, ou condição que seja, e incluso, arcebispo, patriarca, primado, cardeal, ou de qualquer autoridade temporal, conde, barão, marquês, duque, rei ou imperador, ou de qualquer outra hierarquia, e assim serão tratados e estimados, e ademais evitados como relapsos e exonerados, de tal modo que hão de estar excluídos de todo consolo humanitário.

4. Pronta solução das vacâncias dos ofícios eclesiásticos.

Aqueles que pretendem ter um direito de patronato, ou de nomear pessoas idôneas para as Sedes Eclesiásticas vacantes por estarem vazias, a fim de que tais cargos, depois de haver sido livrados da servidão dos heréticos, não estão expostos aos inconvenientes de uma longa vacância mas sejam outorgados a pessoas capazes de dirigir os povos pelas vias da justiça, estão obrigados a apresentar ao Romano Pontífice os nomes de tais pessoas idôneas, dentro do tempo fixado por direito, de outra maneira, transcorrido o tempo previsto, a disponibilidade de tais Sedes retorna ao Pontífice Romano.

5. Excomunhão ipso facto para os que favoreçam a hereges ou cismáticos.

Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousem acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes der crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem no Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também instáveis e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tivesse algum a condição de juiz, suas sentenças carecerão de toda validez, e não se poderá submeter a nenhuma outra causa a sua audiência; ou se fora advogado, seu patrocínio será tido por nulo, e se fosse escrivão seus papéis carecerão por completo de eficácia e vigor. Ademais os clérigos serão privados também pela mesma razão, de todas e cada uma de suas igrejas, incluso catedrais, metropolitas, patriarcados e primados; de suas dignidades, monastérios, benefícios e ofícios eclesiásticos, incluso como já foi dito, qualquer que seja o grau e o modo de sua obtenção. Tanto Clérigos como leigos, incluso os que obtiveram normalmente e que estiverem investidos das dignidades mencionadas, serão privados sem mais trâmite de seus reinos, ducados, domínios, feudos e de todos os bens temporais que possuíram, Seus reinos, ducados, domínios, feudos e bens serão propriedade pública, e como bens públicos haverão de produzir um efeito de direito em propriedade daqueles que os ocupem pela primeira vez, sempre que estes estiverem debaixo de nossa obediência, Ou de nossos sucessores os Romanos Pontífices, eleitos canonicamente), na sinceridade da Fé e em união com a Santa Igreja Romana.

6. Nulidade de todas as promoções ou elevações dos desviados na Fé.

Agregamos que se em algum tempo acontecesse que um Bispo, incluso na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primado; ou um Cardeal, incluso na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, se houvesse desviado da Fé Católica, ou houvesse caído em heresia, ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, incluso se esta houvera ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção tenha adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe haviam prestado, qualquer seja o tempo transcorrido depois dos supostos ante ditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se há outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstâncias, à dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primado, ou aos que tem assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um dos pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus conseqüentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a ninguém.

7. Os fiéis não devem obedecer senão evitar aos desviados na Fé.

E em conseqüência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de haver nenhuma declaração ulterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja-lhes lícito em conseqüência a todas e cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e assumidos, se não se houvessem apartado antes da Fé, nem houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou os houvessem suscitado ou cometido, tanto aos clérigos seculares e regulares, o mesmo que aos leigos; e aos Cardeais, incluso aos que houvessem participado na eleição desse Pontífice Romano, que com anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que houvera consentido com ele outros pormenores e lhe houvessem prestado obediência, e se houvessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães, oficiais, incluso de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício; assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou por precaução se houvessem obrigado e comprometido com os que nestas condições foram promovidos ou assumiram suas funções, (seja-lhes lícito) subtrair-se em qualquer momento e impunemente da obediência e devoção daqueles que foram assim promovidos ou entraram em funções, e evitar-lhes como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que estas mesmas pessoas tenham de prestar sem embargo estrita fidelidade e obediência os futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primados, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito. E ademais para maior confusão destes mesmos assim promovidos e assumidos, se pretenderem prolongar seu governo e administração, contra os mesmos assim promovidos e assumidos (seja-lhes lícito) requerer o auxílio do braço secular, e não por isso os que se subtraem desse modo à fidelidade e obediência para com os promovidos e titulares, já ditos, estarão submetidos ao rigor de algum castigo ou censura, como se o exigem pelo contrário aos que cortam a túnica do Senhor.

8. Validez dos documentos antigos e derrogação somente dos contrários.

Não tenham nenhum efeito para estas disposições as Constituições e Ordens Apostólicas, assim como os privilégios e documentos apostólicos, dirigidas a bispos, arcebispos, patriarcas, primados e cardeais, nem qualquer outra resolução, de qualquer teor e forma, e com qualquer cláusula, nem os decretos, também os de motu proprio e de ciência certa do Romano Pontífice, ou concedidos em razão da plenitude do poder apostólico, ou promulgados em consistórios, ou de qualquer outra maneira; nem tampouco os aprovados em reiteradas ocasiões, ou renovados e incluídos num corpo de direito, ou como capítulos de conclave, ou confirmados por juramento, ou por confirmação apostólica, ou por qualquer outro modo de confirmação, incluso os jurados por Nós mesmos. Considerando, pois essas resoluções de modo expresso e as tendo como introduzidas, palavra por palavra, incluso aquelas que houveram de perdurar por outras disposições, e enfim todas ademais que se oponham, por esta vez e de um modo absolutamente especial, derrogamos expressamente suas cláusulas dispositivas.

9. Decreto de publicação solene

A fim de que cheguem notícias certas das presentes letras àqueles que interessam, queremos que elas, ou uma cópia (autenticada por um cartório público, com o selo de alguma pessoa dotada de dignidade eclesiástica) sejam publicadas e fixadas na Basílica do Príncipe dos Apóstolos, e nas portas da Chancelaria apostólica, e no extremo da Plaza de Flora por alguns de nossos oficiais; e que é suficiente a ordem de fixar nestes locais a cópia mencionada, e que a dita fixação ou publicação, ou a ordem de exibir a cópia ante dita, deve ser tida com caráter de solene e legítima, e que não se requer nem se deve esperar outra publicação.

10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina.

Pelo tanto, a nenhum homem seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontades, Decretos, ou por temerária ousadia, contradizê-los. Mas se alguém pretendesse intentá-lo, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e na de seus santos Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor 1559, XVº anterior as calendas de Março, ano 4º de nosso Pontificado (15 de fevereiro de 1559).

A suma caridade católica


Segundo Dom Felix Sardá y Salvany em "El Liberalismo es pecado", obra da qual disse a Sagrada Congregação do Index, em carta de seu Secretário datada de 10 de setembro de 1887: nela "nada se achou contra a sã doutrina; antes, seu autor merece louvor, porque com argumentos sólidos (...) propõe e defende a sã doutrina na matéria de que trata".

"A suma intransigência católica não é senão suma caridade católica. Suma caridade em relação ao próximo, quando para seu próprio bem o confunde, envergonha, ofende e castiga. Suma caridade em relação ao bem alheio, quando, para livrar o próximo do contágio de um erro, desmascara seus autores e fautores, chama-os por seus verdadeiros nomes de maus e perversos, fá-los aborrecer e desprezar como aborrecidos e desprezados devem ser, denuncia-os à execração comum e, se possível, ao elo da força social encarregada de reprimi-los e puni-los. Suma caridade, finalmente, em relação a Deus, quando para Sua glória e serviço se faz necessário prescindir de todas as considerações, passar por cima de todos os limites, afrontar todo respeito humano, ferir todos os interesses, expor a própria vida e todas as vidas que seja preciso expor para tão alto fim"
(SALVANY, Dom Felix Sardá y. El Liberalismo es pecado. Edição E. P. C., S. A.: Madrid, 1936, cap. XXI, p. 85).
A suma caridade católica
(Segundo Dom Felix Sardá y Salvany em "El Liberalismo es pecado", obra da qual disse a Sagrada Congregação do Index, em carta de seu Secretário datada de 10 de setembro de 1887: nela "nada se achou contra a sã doutrina; antes, seu autor merece louvor, porque com argumentos sólidos (...) propõe e defende a sã doutrina na matéria de que trata".)
"A suma intransigência católica não é senão suma caridade católica. Suma caridade em relação ao próximo, quando para seu próprio bem o confunde, envergonha, ofende e castiga. Suma caridade em relação ao bem alheio, quando, para livrar o próximo do contágio de um erro, desmascara seus autores e fautores, chama-os por seus verdadeiros nomes de maus e perversos, fá-los aborrecer e desprezar como aborrecidos e desprezados devem ser, denuncia-os à execração comum e, se possível, ao elo da força social encarregada de reprimi-los e puni-los. Suma caridade, finalmente, em relação a Deus, quando para Sua glória e serviço se faz necessário prescindir de todas as considerações, passar por cima de todos os limites, afrontar todo respeito humano, ferir todos os interesses, expor a própria vida e todas as vidas que seja preciso expor para tão alto fim".

(SALVANY, Dom Felix Sardá y. El Liberalismo es pecado. Edição E. P. C., S. A.: Madrid, 1936, cap. XXI, p. 85).

São Roberto Bellarmino em De Romano Pontifice (livro II, capítulo 30):

São Roberto Bellarmino em De Romano Pontifice (livro II, capítulo 30):
“(...) o Papa herege manifesto deixa por si mesmo de ser Papa e cabeça, do mesmo modo que deixa por si mesmo de ser cristão e membro do corpo da Igreja; e por isso pode ser julgado e punido pela Igreja. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente de São Cipriano (lib. 4, epist. 2), o qual assim se refere a Novaciano, que foi Papa (antipapa) no cisma havido durante o Pontificado de São Cornélio: “Não poderia conservar o Episcopado, e, se foi anteriormente feito Bispo, afastou-se do corpo dos que como ele eram Bispos e da unidade da Igreja”. Segundo afirma São Cipriano nessa passagem, ainda que Novaciano houvesse sido verdadeiro e legítimo Papa, teria contudo decaído automaticamente do Pontificado caso se separasse da Igreja. ESTA É A SENTENÇA DOS GRANDES DOUTORES RECENTES, como João Driedo (lib. 4 de Script. Et dogmat. Eccles. cap. 2, par. 2, sent. 2), o qual ensina que só se separam da Igreja os que são expulsos, como os excomungados, e os que por si próprios dela se afastam e a ela se opõem, como os hereges e os cismáticos. E, na sua sétima afirmação, sustenta que naqueles que se afastaram da Igreja, NÃO RESTA ABSOLUTAMENTE NENHUM PODER EXPIRITUAL sobre os que estão na Igreja. O mesmo diz Melchior Cano (lib. 4 de loc., cap. 2), ensinando que os hereges não são partes nem membros da Igreja, e que não se pode sequer conceber que alguém seja cabeça e Papa, sem ser membro e parte (cap. ult. ad argument. 12). E ensina no mesmo local, com palavras claras, que os hereges ocultos ainda são da Igreja, são partes e membros, e que portanto o Papa herege oculto ainda é Papa. Essa é também a sentença dos demais autores que citamos no livro 1 “De Eccles.”.O fundamento desta sentença é que o HEREGE MANIFESTO não é de modo algum membro da Igreja, isto é, nem espiritualmente nem corporalmente, o que significa que não o é nem por união interna nem por união externa. Pois mesmo os maus católicos estão unidos e são membros, espiritualmente pela fé, corporalmente pela confissão da fé e pela participação nos sacramentos visíveis; os hereges ocultos estão unidos e são membros, embora apenas por união externa; pelo contrário, os catecúmenos bons pertencem à Igreja apenas por uma união interna, não pela externa; MAS OS HEREGES MANIFESTOS NÃO PERTENCEM DE MODO NENHUM, COMO JÁ PROVAMOS”.

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2008

O DIREITO DE JULGAR A HERESIA


OS INDIVÍDUOS PRIVADOS PODEM RECONHECER ALGUÉM COMO HEREGE ANTES DO JULGAMENTO DIRETO DA IGREJA?

"Qual seria o propósito da regra da fé e da moral se em todos os casos particulares o simples leigo não as pudesse aplicar diretamente por conta própria?" (Don Felix de Sarda y Salvany: O Liberalismo É Pecado, Cap. xxxviii).

Tese: Sim, os indivíduos privados podem reconhecer alguém como herege antes do julgamento direto da Igreja, em certas condições, a saber:

1. A doutrina falsa precisa estar em oposição manifesta e direta a uma verdade que deve certamente ser crida com fé divina e católica.

2. É preciso que seja moralmente certo que o acusado esteja ciente do conflito entre sua opinião e o ensinamento da Igreja Católica.

3. O indivíduo privado pode "julgar" que alguém é um herege no sentido de reconhecer um fato -- que é o significado epistemológico da palavra "julgar" -- e não no sentido jurídico de pronunciar uma sentença definitiva. Donde se segue que tais julgamentos podem obrigar somente a consciência da pessoa que os forma, com plena ciência dos fatos, e a ninguém mais.

4. É obrigatório inclinar-se, por caridade, o mais possível dentro do razoável, em prol de um suspeito, e a chegar à conclusão de que alguém é herege somente como último recurso.

Escolhos a evitar:

1. Dar o nome de "heresia" a um erro que é oposto a uma doutrina ensinada pela Igreja, mas não como tendo de ser crida com fé divina e católica, ou que não pertence certamente a essa categoria.

2. Dar o nome de "heresia" a um erro que é oposto a uma doutrina a ser crida com fé divina e católica, quando a oposição não é direta e manifesta mas depende de vários passos de raciocínio: nesses casos a qualificação de "heresia" não é aplicável antes de um julgamento definitivo da Igreja.

3. Acusar de cisma ou heresia aqueles que, embora não abracem a heresia em questão, recusam-se a aceitar que ela seja de fato herética ou a considerar os devotos dela como hereges antes do julgamento formal da Igreja.

4. Afirmar que a pertinácia está presente quando se poderia supor razoavelmente outras explicações.

Objeções:

1. "Uma proposição herética que é direta e claramente oposta a uma doutrina que deve ser crida com fé divina e católica: o indivíduo privado pode julgar se isso é ou não assim num caso particular. Mas o ato de heresia, que faz aquele que o comete ser um herege, exige não somente o assentimento a uma proposição objetivamente herética, mas também culpabilidade moral: a rejeição consciente de uma doutrina católica da parte de alguém que não ignore seu dever de aceitá-la. Esse elemento é chamado de pertinácia. Existe invisivelmente na alma e não pode, portanto, ser objeto do julgamento de um indivíduo privado que só vê o exterior."

Resposta: Assim como com qualquer outro pecado, os cristãos devem se esforçar por não atribuir o pecado de heresia ao seu próximo conquanto outra explicação permaneça possível. Mas a caridade não exige acrobacias mentais para desculpar aquilo que é manifesto. Todavia, a tese aqui defendida não depende da identificação de pertinácia tal como é definida pelos moralistas, mas tal como é definida pelos canonistas: rejeição consciente do dogma por parte de uma pessoa batizada. Isto prescinde da ordem moral, a formação de um juízo que só precisa dizer respeito ao foro externo, mas que não tem conexão com o erro daqueles que "presumem" pertinácia quando alguma outra explicação razoável do dado exterior permanece disponível, como a simples ignorância ou a inadvertência. "A obstinação pode ser presumida quando a verdade revelada foi proposta com clareza e força persuasiva suficientes para convencer um homem razoável" (Dom Charles Augustine: A Commentary on Canon Law [Um Comentário à Lei Canônica], Vol. 8, p. 335. Ver também o estudo do presente autor sobre a distinção entre pertinácia canônica e teológica em Heresy, Schism and their Effects [A Heresia, o Cisma e seus Efeitos] (revisado).)

2. "Um tal julgamento inevitavelmente constitui uma usurpação dos direitos da autoridade eclesiástica."

Resposta: A sentença da autoridade eclesiástica resolve casos duvidosos e obriga todo católico a aderir a ela. Quando os fatos não admitem dúvida, o indivíduo que antecipa o julgamento da autoridade por perceber que um dado indivíduo é claramente um herege não faz injúria a essa autoridade. Mas ele deve, é claro, distinguir entre sua convicção privada e o julgamento oficial, dentre os quais o primeiro só é constringente para sua própria consciência.

Provas da Tese

1. Denzinger 1105: o Papa Alexandre VII condenou a afirmação de que não estamos obrigados a denunciar às autoridades alguém que sabemos com certeza ser um herege se não tivermos prova estrita de que essa pessoa é um herege. Essa condenação implica diretamente que os indivíduos privados podem por vezes saber que alguém é um herege antes que as autoridades da Igreja percebam isso, e mesmo sem ter provas estritas.

2. Santo Afonso de Ligório trata do dever de denunciar hereges mesmo entre os membros da própria família de alguém. Ele declara que esse dever obriga sem exceção, mas somente quando o incréu é verdadeira e formalmente um herege e não apenas suspeito ou errando em boa fé. Essa distinção, apresentada de maneira clara e detalhada, seria perfeitamente ociosa se os indivíduos fossem incapazes de reconhecer hereges antes de as autoridades intervirem. Então, Santo Afonso claramente presume que os indivíduos podem por vezes distinguir entre a suspeita de heresia e a certeza e podem reconhecer a presença ou a ausência da pertinácia (Theologia Moralis, lib. 5, n. 250).

3. O cânone 1325 dá a definição clássica da palavra "herege", retirada de Santo Tomás: "uma pessoa batizada que, embora continuando a se considerar cristã, pertinazmente nega ou duvida de uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica." Os canonistas concordam que a pertinácia em questão consiste em saber que a doutrina que se nega (ou de que se duvida) é ensinada pela Igreja como revelada. Nenhuma outra condição, como um julgamento autoritativo, é exigida para tornar alguém um herege.

4. O cânone 2314 declara que todo herege incorre em excomunhão latae sententiae. Algumas outras penalidades incorridas pelos hereges precisam ser infligidas pessoalmente pelas autoridades, e somente depois que um aviso provou-se infrutífero, mas a própria excomunhão é incorrida automaticamente desde o instante mesmo em que a heresia é expressa exteriormente.

5. O cânone 188/4 declara que se um clérico apostatar publicamente da fé católica, todos os seus ofícios tornam-se vagos ipso facto e sem necessidade de declaração oficial. Os canonistas concordam que essa apostasia é verificada pela heresia pública tal como definida no cânone 1325: não há necessidade de se inscrever em qualquer seita em particular, basta rejeitar aquilo que se sabe que a Igreja ensina. Ora, este cânone seria destituído de qualquer sentido ou valor se ninguém pudesse reconhecer a presença da heresia antes de um julgamento oficial. Como poderia um cargo tornar-se vago [vacant (N.doT.)] automaticamente pelo próprio fato da heresia, e sem qualquer declaração, se na realidade um julgamento e declaração formais fossem necessários para saber que alguém é um herege? Qual seria o propósito de nos alertar desse efeito da heresia se ninguém jamais pudesse levá-lo em conta em qualquer caso concreto?

6. O sentido do cânone 188/4 é claríssimo em si mesmo e não requer nenhum comentário para ser entendido, de acordo com o axioma dos canonistas: "clara verba non indigent interpretatione sed executione". Com efeito, os canonistas são unânimes em que ele significa exatamente o que diz: os hereges públicos perdem todos os cargos ipso facto e sem qualquer necessidade de julgamento ou declaração por quem quer que seja. Entretanto, o cânone 188/4 nunca foi objeto de interpretação oficial emanando da Santa Sé. Em contrapartida, ele tem um cânone-irmão -- o cânone 646/1 n. 2, concernente à vida religiosa -- que foi explicado oficialmente e que lança muita luz sobre o cânone 188/4 também e sobre todo esse princípio segundo o qual os indivíduos privados podem reconhecer hereges manifestos independentemente de condenação autoritativa. Isso porque o cânone 646/1 n. 2 declara que qualquer religioso que abandone publicamente a Fé Católica precisa por esse próprio fato ser considerado legitimamente demitido.

O segundo parágrafo do mesmo cânone requer que o fato em questão (heresia pública e conseqüente demissão automática) seja declarado por um superior. Os canonistas concordam que o abandono público da Fé Católica cumprir-se-ia por qualquer caso de heresia pública. Em vista do segundo parágrafo, a Santa Sé foi consultada sobre se a demissão dependia da declaração do superior. A Comissão para a Interpretação do Código respondeu, em 30 de julho de 1934, que negativo. O canonista Jone explica que a declaração do superior não envolve qualquer processo/julgamento e serve simplesmente para tornar conhecidos fatos que já tiveram efeito: a heresia e a demissão que ela produz.

Manifestamente, portanto, o superior e os demais religiosos devem ser capazes de reconhecer o fato da heresia, para tirarem as conclusões práticas que dele decorrem.

7. Um vasto número de teólogos discutiu se um papa pode cair em heresia depois de sua eleição, e, nesse caso, quais seriam as conseqüências disso. A discussão dessa hipótese entre eles também lança luz sobre o efeito da heresia pública, na pendência de um julgamento da Igreja, quando cometida por alguém de escalão inferior. Alguns autores consideraram que um papa herético ainda teria de ser reconhecido como papa pela Igreja -- Caetano, Suarez, João de S. Tomás, Journet e Bouix. Mas o peso da autoridade está massivamente em favor do parecer oposto -- a saber, de que o papa incréu automaticamente cairia de seu cargo, em virtude do próprio fato da heresia pública e de que os fiéis estariam destarte absolvidos de todo dever de obediência para com ele, pois ele não seria mais papa de modo nenhum. O princípio apresentado é de que alguém que não está na Igreja não tem como exercer um cargo nela, é impossível, e particularmente não tem como ser cabeça dela (São Roberto Bellarmino, Santo Afonso de Ligório, Ballerini, Naz, Billot, Sylvius, Melchior Cano, Wernz-Vidal, et al.)

Ora, esse ensinamento teológico seria inútil e, de fato, absurdo se os fiéis fossem incapazes, ao menos por vezes, de reconhecer hereges e de tirar as conseqüências práticas desse seu reconhecimento. O tratamento que dá São Roberto Bellarmino a esse tópico em seu De Romano Pontifice é de valor e peso excepcionais. Ele considera como absolutamente carente de probabilidade teológica a opinião contrária (i.e. de que um papa manifestamente herético -- se Deus permitisse que um tal existisse -- não seria automaticamente destituído de todos os cargos, como o são todos os demais hereges manifestos). E entre as cinco opiniões teológicas reconhecidas que ele elenca concernentes ao caso do papa herético, a idéia de que seria impossível reconhecer um caso desses porque a pertinácia não pode ser conhecida com certeza suficiente nem sequer aparece.

8. Santo Hipácio [Hypathius], um monge da Bitínia do século quinto, insistiu na supressão do nome de Nestório, o patriarca de Constantinopla, dos dípticos sagrados desde o momento em que Nestório começou a pregar sua heresia, a qual negava a unidade de pessoa em Nosso Senhor. O ordinário de Hipácio, o bispo Eulálio (que era um eleitor de Nestório), recusou a heresia de Nestório, mas repreendeu o monge por ter-se retirado da comunhão com o patriarca deles antes de este ter sido condenado por um concílio. Hipácio responde: "Eu não posso inserir o nome dele no Cânon da Missa, pois um heresiarca não é digno do título de pastor na Igreja; fazei de mim o que bem entenderdes; eu estou pronto a sofrer tudo, e nada me levará a mudar meu comportamento" (Petits Bollandistes, 17 de junho).

9. O juízo de Santo Hipácio relativo a Eulálio parece confirmado não somente pela aprovação dos hagiógrafos, como também pelo decreto do Papa São Celestino decidindo que todos os atos de Nestório deveriam ser considerados nulos desde o momento em que ele começou a pregar a heresia... "pois aquele que abandonou a Fé por meio de uma tal pregação não é capaz nem de privar nem de depôr quem quer quer seja" (São Roberto Bellarmino: De Romano Pontifice, Cap. XXX). Os excessos de uma escola de católicos tradicionais pedem um lembrete, todavia, de que Santo Hipácio retirou-se da comunhão somente com Nestório, não com Eulálio também! [O A. refere-se aqui aos sedevacantistas que, exageradamente, negam comunhão não somente com os Ratzinger e Kasper e Wojtyla, como é correto por eles serem hereges, mas também com seus irmãos tradicionalistas que, não sendo sedevacantistas, obviamente rezam "una cum Pontifice nostro Benedicto" no Cânon da Missa; quebra de comunhão esta, por parte daqueles sedevacantistas exagerados, que mostra uma tendência cismática deles, para cuja refutação o A. aduz o belo exemplo de Santo Hipácio. (N.doT.)]

10. Aconteceu diversas vezes de um santo suspeitar de heresia um papa reinante, até mesmo ao ponto de ameaçar retirar-se da obediência a ele se o papa fracassasse em manifestar sua ortodoxia por meio da retirada das bases para a suspeita. São Bruno, Santo Hugo de Grenoble e São Godofredo de Amiens [cf. nomes exatos em português no livro do Arnaldo Xavier da Silveira (N.doT.)] tomaram todos essa atitude frente ao Papa Pascal II. Ademais, embora Santo Ivo de Chartres discordasse de seus três colegas-santos, a discordância não dizia respeito ao princípio de como reagir se "a pessoa posta na cátedra de Pedro ... se desviasse manifestamente da verdade do Evangelho" (Patrologia Latina, tom. 162, col. 240), mas apenas a questão prática de se isso havia acontecido de fato no caso de Pascal.

11. A Sagrada Escritura freqüentemente nos alerta que tomemos cuidado com hereges. Não parece possível entender estes textos como referindo-se exclusivamente àqueles que foram condenados pessoalmente como tais pela Igreja ou que pertencem a seitas que estão notoriamente fora de Sua comunhão.

(a) A mais impressionante é a passagem da Epístola de São Paulo aos Gálatas: "Mas, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie um Evangelho diferente daquele que vos temos anunciado, seja anátema. Como já vo-lo dissemos, agora de novo o digo: se alguém vos anunciar um Evangelho diferente do que recebestes, seja anátema." (1:8,9) São Paulo não simplesmente alerta seus convertidos a rejeitarem as doutrinas novas; ele os instrui a julgar -- com o mais severo de todos os julgamentos -- a pessoa responsável por disseminá-las: anátema, com tudo o que a palavra implica. E, visto que é claramente inapropriado pronunciar anátema contra um católico que erra de boa fé, é evidente que São Paulo acredita que os Gálatas são capazes de distinguir a heresia pertinaz dos erros inocentes na ordem doutrinal.

(b) São Paulo ordena a Tito: "Foge do homem herege, depois da primeira e segunda correção, sabendo que tal homem está pervertido e peca, estando é condenado pelo seu próprio juízo" (3:10,11). Cornelius a Lapide e São Roberto Bellarmino entendem que essa passagem como significando que os avisos são exigidos quando é duvidoso se alguém é ou não é verdadeiramente pertinaz na heresia. No caso de heresia manifesta, nenhum aviso seria necessário. Nosso Código de Direito Canônico retém essa distinção. (Ver J. F. Lane: The Loss of Ecclesiastical Offices: Is Holy Church Unprotected? [A Perda dos Cargos Eclesiásticos: A Santa Igreja Está Desprotegida?], Perth, 1999).

(c) "Guardai-vos dos falsos profetas, que vêem a vós com vestes de ovelhas mas por dentro são lobos rapazes." (Mateus 7:15) Tal é o aviso solene de Nosso Senhor Jesus Cristo acerca daqueles hereges que disfarçam seus erros pretendendo ser católicos fiéis. Alguns dos apologistas de Karol Wojtyla [e a fortiori de Joseph Ratzinger! (N.doT.)] parecem ter a impressão de que os católicos precisam tomar muito cuidado para evitarem rejeitar acidentalmente uma ovelha inocente que teve a infelicidade de estar vestida em pele de lobo, mas Nosso Senhor declara o oposto: Ele nos alerta a tomarmos cuidado até mesmo com hereges disfarçados (explicação de Cornelius a Lapide, ad locum), o que não seria possível se fôssemos incapazes de penetrar além do disfarce deles ("vestes de ovelha") para reconhecer sua rejeição obstinada à fé da Igreja, a despeito de seus enganadores protestos de ortodoxia.

12. O Cardeal De Lugo, considerado por Santo Afonso como o maior teólogo desde Santo Tomás, dedicou o estudo mais detalhado de que estamos cientes à questão da pertinácia exigida para tornar alguém um herege. Ele discute se um aviso é necessário para estabelecer que alguém é um herege e conclui, após considerar a opinião de todos os teólogos e canonistas notáveis, que tais avisos nem sempre são necessários -- nem tampouco são sempre exigidos na prática pelo Santo Ofício. A razão para isso é que o aviso serve apenas para estabelecer que o indivíduo está ciente da oposição que existe entre a opinião dele e o ensinamento da Igreja. Se tal oposição já fosse evidente, o aviso seria supérfluo (Disputationes Scholasticae et Morales, Disp. XX, De Virtute Fidei Divinae, Sectio vi, n. 174 et seq.)

13. A bula do Papa Paulo IV Cum Ex Apostolatus (15 de fevereiro de 1559, Bullarium Romanum vol. iv. sect. i, pp. 354-357) – Conferir no link:
http://cumexapostolatusofficio.blogspot.com/2008/08/bula-cum-ex-apostolatus-officio-papa_09.html faz provisões para que se algum dia os cardeais elegerem como papa alguém que já foi culpado de heresia, a eleição seria simplesmente nula e os fiéis teriam todo o direito de se retirar da obediência à pessoa eleita, pois ela não seria deles a cabeça. Os historiadores informam-nos que essa bula, na mente do Papa Paulo IV, visava particularmente excluir a possibilidade de que após sua morte o conclave elegesse o cardeal Morone, que se acreditava amplamente ser um herege, mas que nunca fora condenado pela Igreja. Donde a bula admitir claramente que os fiéis num caso desses (de qualquer escalão) podiam reconhecer a presença da heresia e retirar-se da obediência ao "papa" destarte infectado, sem esperar por um julgamento oficial.


J. S. Daly
In Festo Sanctarum Perpetuae et Felicitatis 2000
Le Bouchillou
24410 Servanches
France
E-mail: john.daly@easynet.fr

[Tradução brasileira, a partir do texto inglês contido em "http://strobertbellarmine.net/judgeheresy.html":
F. A. Coelho
Na Festa de São Gregório Nazianzeno, 2008
E-mail: f.a.coelho@gmail.com]

sábado, 15 de março de 2008

O MAGISTÉRIO VIVO DO ERRO

H. Johas



O Romano Pontífice

e

O Magistério Vivo do Erro


+


Cœtus fidelium



“Ne revereais proximum tuum in casu suo;
ne retineas verbum in tempore salutis”
– Eccl. 4,27

+

“Occidat unusquisque fratrem et amicum
et proximum suum”
– Exodus, 32,27



Coetus Fidelium
Av. Pe. Leonel franca n. 90;401
GÁVEA-RIO DE JANEIRO
cep 22451-000



Palavras do Senhor


+

“Ai de vós que chamais ao bem de mal e
ao mal de bem, colocando as trevas como
sendo a luz e a luz como sendo as trevas”.
– Isaías, 5,20

+

“Não leveis o mesmo jugo como os infiéis.
Saí do meio deles e separai-vos, diz o Senhor”.
– 2 Cor 6,14-18

+

“Maldito o homem que põe a sua confiança no homem”
– Jeremias, 17,5


Disposição das Matérias


Prólogo


Parte primeira: Doutrinas Heréticas em Campos
I – O princípio imoral e despótico.
II – O novo caminho: o Relativismo Dogmático.
III – A infidelidade atual ao Magistério universal da Igreja.
IV – A oposição entre o atual e a fé universal.
V – Lúcifer finge-se de católico.
VI – Cegueira para os que se afastaram da verdadeira luz. Pessoas humanas absolutas enquanto humanas.
VII – A obediência aos lobos travestidos de pastores.
VIII– O Atualismo ético: fora da Fé.
IX – A rejeição do Magistério comum a clérigos e leigos.


Parte segunda: Doutrinas Heréticas em Roma
I – A interpretação da heresia à luz da Tradição.
II – A liberdade religiosa para os erros.
III – A união do culto de Cristo com o dos ídolos.
IV – A sede de Pedro substituída por colegiado de
representantes do povo.


Conclusão
O Romano Pontífice e o Magistério Vivo do Erro


Prólogo

O dever de caridade fraterna nos leva a analisar uma “orientação pastoral” do “guia vivo atual” da “administração apostólica São João Maria Vianney”, de Campos. A sua causa final, escreve ela, é a de “curar feridas doutrinárias” dos ali “ligados à Liturgia Tradicional” e, por aí, “prestar serviço” à hierarquia da “nova igreja” ecumênica, condenada por Pio XI na encíclica “Mortalium animos”. Essa pastoral atual quer um tradicionalismo ligado à “Liturgia Tradicional”, mas desligado do Magistério universal tradicional, recebido do passado, sobre as outras partes do credo e, nestas, ligado a um Atualismo ético e dogmático, com “interpretações diferentes” dos “princípios perenes”, “conforme as circunstâncias concretas”. Quer desligar os fiéis do Magistério universal da Igreja e ligá-lo à obediência ao Magistério atual, cegamente, sem julgar os erros e heresias atuais provenientes de Roma, como se fossem iguais o Magistério da Verdade e o Magistério dos erros dos mortos pela heresia. Como se a infalibilidade da Sede de Pedro fosse a infabilidade da pessoa privada que, livremente, adere ou não à fé universal.
São Paulo advertiu a todos: “Não leveis o mesmo jugo com os infiéis (...), saí do meio deles e separai-vos” (2 Cor 6,14-18). O guia vivo de Campos não quer separar-se do Magistério do erro; quer união com ele. Amice, tu quoque? Qual foi o Apóstolo de Cristo que “prestou serviço” para a Sinagoga de Caifás?

Parte Primeira: Doutrinas Heréticas em Campos

I – O princípio imoral e despótico

1. A “pastoral” expõe o panorama da sua “nova igreja ecumênica”: está dividida em duas partes e as duas estão em erro; ambas seguem, igualmente, a Lutero: a parte progressista, segundo essa pastoral, só erraria na Liturgia. Não olha os erros da liberdade religiosa, Ecumenismo, colegialidade... A parte ligada à “Liturgia tradicional” também teria ela o livre-exame de Lutero porque: “Não faz caso do Magistério vivo atual, não o lê, e, absurdamente, chega até a julgá-lo.” Isso segundo a “pastoral” é “ferida doutrinária” que deve ser curada. Os que julgaram o “Magistério vivo” de Roma na Liturgia, não querem julgar esse mesmo Magistério vivo no seu falso “direito de não seguir a Verdade”, na sua “igualdade jurídica” das religiões, no seu conceito “ecumênico” de Igreja e no seu poder supremo colegiado, de representantes do povo. Para uma parte do credo podem fazer “livre-exame” luterano; não para a outra. Isso é católico? Morto pela heresia não é vivo.

2. Bonifácio VIII traz a palavra de São Paulo: “Spiritualis homo judicat omnia; ipse autem a nemini judicatur” (1 Cor 2,15; D.S. 873). Donde é a Igreja Católica tradicional que julga a “nova igreja atual” e não a “nova igreja atual” que julga a tradicional. O Juiz supremo verdadeiro não é julgado por ninguém; mas todos os fiéis têm o direito e o dever de julgar se alguém é ou não é Juiz supremo, pelos critérios da “fé universal, comum a todos” (D.S. 639). Isaías clamou contra essa inversão desejada pelo “guia atual” de Campos: “Ai de vós que chamais ao mal de bem e ao bem de mal; colocando as trevas como sendo a luz e a luz como sendo as trevas” (Is. 5,20). E Jeremias também vociferou: “Maldito o homem que confia no homem” (Jer. 17,5), isto é, que substitui o culto do único Deus verdadeiro – Jesus Cristo – pelo “culto do homem”, antropolatria proclamada pelo Sr. Montini, em 07.12.1965, no Vaticano. Ela pervade a “Liturgia”; mas não só a Liturgia, mas toda a “nova igreja” que não deveria existir senão para o culto do único verdadeiro Deus.

3. O Magistério universal da Igreja também clama contra essa inversão, contra essa negação do direito de um fiel de julgar se alguém é infiel ou é um verdadeiro papa fiel. A Igreja Católica, ensinou Pio IX, é “semper stabilis et immota” e as seitas que dela se separaram na Fé “não são a Igreja Católica una” que tem unidade de Fé (Jam vos omnes). Donde uma “nova igreja”, com “doutrinas novas”, opostas ao Magistério universal, ainda que ela se rotule como “católica” para enganar, não é a verdadeira Igreja Católica; é outra, é a ecumênica, “falsa”.

4. Inocêncio III ensinou para os fiéis o direito de julgar a um papa infiel: “Tendo eu só a Deus por juiz nos outros pecados, só no pecado que eu cometesse contra a Fé, poderia eu ser julgado pela Igreja”. E refere a causa, o juízo divino: “porque quem não crê já está julgado” (Jo. 3,18). Neste caso poderia ser afirmado sobre este papa: “Se o sal perder a sua força, ele não serve para nada, senão para ser lançado fora e conculcado aos pés pelos homens” (P.L. 27,656s; IV Sermão sobre o Romano Pontífice).

5. Donde o Direito divino e o Magistério da Igreja autorizam e facultam a um fiel a julgar se alguém que se diz papa – tenha ele quantos seguidores tiver – é ou não verdadeiramente papa que deve ser obedecido como tal e se é o Juiz Supremo dos fiéis. Uma coisa é o ser ou o não ser papa; e outra coisa é – sendo verdadeiramente papa, não pelas palavras de outros; mas pela confissão da fé universal por parte dele mesmo – dever ser obedecido e acatado como verdadeiro Pastor supremo e verdadeiro Juiz Supremo, infalível, nas questões de Fé e de Moral. E o “criterium veritatis” para isso é a unidade visível de Fé dessa pessoa com as Escrituras, a Tradição e o Magistério Universal dos papas e Concílios, de toda a Igreja universal de todos os tempos. É o Magistério “recebido” do passado, sem mudança de sentido, professado pelos Santos Padres, papas e Concílios ortodoxos, pela totalidade dos Santos e aceito, em todos os tempos, pela maioria dos Doutores. O herético, “separado” dele, não é o juiz do fiel; é o inverso: o fiel é que é o juiz do herético e até dos anjos infiéis.

6. Donde a “pastoral” do “guia vivo” de Campos incide ela no “absurdo”: não quer que o “guia vivo” e “atual” de Roma, nem que ele, sejam julgados nas suas “doutrinas novas” e “atuais” do Ecumenismo, liberdade religiosa, Agnosticismo, Fideísmo, Relativismo, Colegialidade democrática, Missa e Sacramentos ministrados “pelo povo”. A “pastoral” do “Magistério do erro” atual não quer ser julgado pelo critério da “fé universal, comum a todos, clérigos e leigos” (D.S. 639). Se os fiéis a este Magistério universal “não fazem caso” do Magistério vivo, atual e o “julgam”, é absurdo pretender que ele seja aceito sem julgamento da sua identidade ou contradição com o Magistério universal, transcendente às cabeças de clérigos e de leigos, de papas e de bispos; transcendente aos tempos passados, presentes e futuros. Quer-se aí a cegueira da submissão a homens, sem olhar se eles são fiéis ou infiéis a Cristo-Deus. Quer-se o “princípio imoral e despótico” (D.S. 3115) pelo qual se retira a responsabilidade própria de cada um perante autoridades humanas subversivas, rebeladas e infiéis em relação à autoridade divina de Jesus Cristo (D.S. 3115). Pretende-se aí a cegueira da obediência aos filhos das trevas, como se eles fossem os filhos da luz, ortodoxos, verdadeiros e impecáveis contra a fé universal. Inocêncio III, Adriano II, Paulo IV, Santo Agatão, São Leão II e outros papas ensinam que, até o Vigário de Cristo, não é impecável contra a Fé; que é lícito afastar-se das “doutrinas perniciosas” de algum incidente em heresia e que, apesar disso, se diz papa, Vigário de Cristo, mentindo. Lúcifer agora se apresenta como Vigário de Cristo, como “católico”. Magistério de morto pela heresia pública não é magistério de vivo pela graça.

II – O novo caminho: o Relativismo dogmático

1. A nova “pastoral” de Campos se opõe ao Magistério universal da Igreja sob o pretexto de ser ele do passado: “Escritos do passado podem causar dúvidas, causar interpretações diferentes, levar a divisões, a perigo, a caminho errado, à perdição. É necessário o guia vivo, atual, para indicar o caminho melhor. Ele resolve as dúvidas, leva ao caminho certo, à salvação, é garantia de segurança. Os fiéis não conhecem as circunstâncias; o guia atual as conhece. As circunstâncias diferentes podem exigir interpretações diferentes daquilo que está escrito. Donde o guia vivo atual tem preferência sobre os escritos do Magistério do passado, morto, póstumo.”

2. Ora, o “guia vivo” de Campos passa de diferenças doutrinárias entre pessoas vivas atuais, para o “criterium veritatis” do Magistério “escrito”, “recebido” do passado. Elimina a submissão do “papa vivo” atual ao Magistério universal, transcendente aos tempos e às pessoas. Relativiza a fé universal, comum a todos, “às circunstâncias diferentes” que “exigiriam interpretações diferentes” do Magistério universal “escrito”. Como se um papa atual pudesse dar “outro sentido” no presente, ao sentido “que deve ser perpetuamente mantido” (D.S. 3020), segundo o progresso dos tempos; “diferente” daquele que no passado “entendeu” a Igreja e que no presente ela “entende” (D.S. 3043). Os caminhos da Igreja e da Fé não mudaram; são idênticos em todos os tempos; foram trilhados por 260 papas, 20 concílios, milhões de Santos e Mártires, todos “coerentes entre si” na “unidade de fé”, “fundamento firme e único” da Igreja (D.S. 1500). Nele não existem “placas duvidosas”, “perigosas”, que “levam ao caminho errado e à perdição”. Tal é a fala dos heréticos, não a dos fiéis. E ele começa aí a substituir a Dogmática pela Ética, para depois mudar a própria Dogmática a pretexto de “circunstâncias diferentes”. Substitui aí a “norma credendi”, imutável, pela “norma agendi” onde cada um pode ter exercício livre das normas. Segue-se assim o Agnosticismo de Kant na Razão Teórica, colocando-se uma Razão Prática, onde os deveres não vêem da autoridade de um Deus verdadeiro, mas do homem agnóstico, livre, insubmisso às doutrinas e mandamentos “coativos” do Deus verdadeiro.

3. Tal Agnosticismo universal, oculto nessa argumentação, gera depois “verdades” individuais, não universais, não transcendentes aos tempos, porém variáveis “com as circunstâncias” concretas. O Modernismo de Loisy, fundado no Agnosticismo, quis afastar os dogmas de Fé imutáveis e colocar em seu lugar essas “normas práticas” do agir (D.S. 3402). O Vaticano II tentou, por tal fraude, ocultar o seu Agnosticismo. E Mons. Lefèbvre e Dom Mayer também fizeram isso. Veja-se nosso livro “O Concílio da Apostasia” (p. 133s e p. 146s). E o Sr. Padre Rifan também fez isso: repeliu o “espírito geométrico” das verdades absolutas da Lógica racional e da Dogmática, absoluta pela autoridade divina do Deus que se revelou. Nessa praça comum do Agnosticismo se encontram os clérigos e os ateus do Vaticano II, os heréticos Lutero, Lamennais e Loisy e os ateus e agnósticos da Revolução de 1789, defendida por Maritain. E agora o Sr. Pe. Rifan, caudatário do Sr. Ratzinger nessa infidelidade gravíssima. Por acaso tais desviados da Fé não leram nos Evangelhos a Cristo apelando, freqüentemente, para o que “estava escrito” na Lei e nos Profetas? No passado?

4. Desse modo sorrateiro o “guia vivo e atual” de Campos quer o Relativismo dogmático “segundo as circunstâncias concretas”, conforme escreveu Dom Mayer (La Nouvelle Messe, p. 280), segundo uma “casuística”, “causando na prática grandes dissensões” (p. 281). A verdade universal seria compossível com as “dissensões” contraditórias entre si. Não se exclui a falsidade apesar das contradições.

São Nicolau I ensinou: a Fé “universalis est, omnium communis est, non solum ad cléricos, verum etiam ad laicos et ad omnes omnino pertinet Christianos” (D.S. 639). O Vaticano I ensina o “Magistério universal” da Igreja (D.S. 3011). Donde ele transcende ao passado, ao presente e ao futuro e transcende às cabeças dos papas e fiéis do passado, presente e futuro. Donde o Relativismo do Vaticano II, de Dom Mayer, Mons. Lefèbvre e do Pe. Rifan vem do Agnosticismo de Kant e de Loisy que professa, com o Sr. Ratzinger: “A verdade não é imutável mais do que o homem; ela evolui com ele, nele e por ele” (D.S. 3458). Eis a raiz comum de todas essas heresias, as piores já aparecidas na face da Terra.

5. Pio XII condenou tal doutrina da “nova Teologia”, do desviado de Lubac, o Historicismo, na “Humani generis”. Nós somos, como o diz São Paulo, “cidadãos dos céus” e os caminhos do céu, são os mesmos ontem, hoje e sempre. Não são objeto de “dúvidas” para os fiéis, mas só para os heréticos (Cânon 1325,2). Pio VI condenou como “falsa, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos piedosos, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus que rege a Igreja, afirmar que os seus caminhos “são perigosos, nocivos, inducentes ao erro e à perdição eterna” (D.S. 2678). São os já divididos da Igreja, os já separados da Igreja, os que ensinam assim a doutrina da Igreja como causadora de divisões e dúvidas. Os separados acusam à própria Igreja como causa das separações, para afirmarem depois a sua “igreja ecumênica”, dividida em partes, com credos próprios de cada um, separados entre si. São Paulo anatematiza tal doutrina que faculta ensinar “além do recebido” (Gal. 1,8-9). O Vaticano I também anatematiza tal doutrina do “guia vivo” de Campos (D.S. 3020-3043). Quem quiser segui-lo está sob tal anátema divino.

6. Não é lícito mudar a Fé em qualquer circunstância. Os Mártires deram a vida para não compactuarem com isso. Não se “aplicam” dogmas às circunstâncias que “exigem interpretações diferentes”. A própria Ética, além da Dogmática e procedente da Dogmática, tem leis universais “independentes de qualquer circunstância”. Os conceitos universais contêm, intencionalmente, todas as circunstâncias concretas previstas pelo Legislador divino. Só onde não existem tais normas de ação, absolutamente obrigatórias, “independentes das circunstâncias”, só aí se examinam as circunstâncias para decidir qual a norma universal que deve aí reger a ação. A “prudência própria” (Prov. 3,5) é oposta à prudência das leis divinas pelas quais as autoridades humanas são regidas superiormente enquanto regem aos seus inferiores. É condenada por Deus.

7. A educação cristã, ensina Pio XII, está longe de afastar a responsabilidade e o juízo próprio de cada um. Quando o educando já aprendeu o Magistério universal, a educação cristã torna, pouco a pouco, até desnecessário o educador. Ela torna o educando próximo do “homem perfeito, segundo a medida da plenitude de Cristo” (Ef. 4,12; 4,14). Donde o cristão já educado pelo Magistério, tem a sua responsabilidade pessoal para fazer valer a verdade universal e a lei de Cristo na sua vida (Alocução de 18.04.1952). Donde se ele vê o seu Superior, até mesmo um papa, desviado da Fé e incidente em heresia, Deus o ensinou: “Não reverencies o próximo na sua queda” (Eccl. 4,27); “argúe-o publicamente” (Lev. 19,17). Nem que fosse de um anjo do céu, São Paulo admite outro sentido diferente, a mais ou a menos, na doutrina de Direito divino (Gal. 1,8-9). Donde o Ecumenismo, a liberdade religiosa, a Colegialidade do poder supremo, os Sacramentos e a Missa como “ação da comunidade celebrante”, tudo isso é vedado pelo Direito divino (Ap. 22,19). Isso já foi interpretado de modo fixo e estável no passado e é “imune a toda arbitrária disposição humana” (D.S. 3114). Obedece-se antes a Deus do que ao homem subvertido contra Deus (Tit. 3,10-11).


8. Adriano II, perante o delito de heresia de Honório I, ensinou que tal delito: “torna legítima a resistência dos inferiores aos Superiores e a rejeição das suas perniciosas doutrinas” (Hefèle-Leclercq 5,741). O Concílio de Éfeso ensinou que o antes Superior, incidente em heresia, “estará subordinado” (subjacebit), ao antes inferior ortodoxo. Inocêncio III dá a causa: “qui non credit jam judicatus est” (Jo 3,18). O “guia vivo” de Campos não pode afastar-se dessa norma divina. Não se obedece ao homem rebelado contra Deus. Não se oculta a subversão a pretexto de “melhor caminho”. Não se oculta a “nova igreja” a pretexto de que a Igreja verdadeira não “falhou”, quando quem erra é a “nova igreja” e não a Igreja tradicional.

9. São Vicente de Lerins indica o caminho católico para época de “heresia generalizada”. É o oposto ao do “guia atual”: “aderir à antiguidade”. “Ela não pode ser vítima dos enganos da novidade”. O “caminho novo”, e não o “caminho antigo”, é o do “perigo supremo para a salvação”. É a “doutrina nova” e não a “verdade antiga”. “Nunca foi, é ou será lícito pregar além do recebido da antiguidade” (Gal. 1,8-9). “O católico fiel permanece sempre fixo e estável na Fé; só recebe o que a Igreja recebeu na antiguidade”. Eis o oposto da “pastoral” do guia vivo atual de Campos. “O que sempre, em todas as partes e por todos foi crido, isso é o que é católico”. A norma católica é: “Seguir a universalidade”, o que sempre e por todos foi confessado. “Seguir a antiguidade”, o que os Santos Padres e Concílios confessaram. “Seguir, na mesma antiguidade, o consenso” de todos ou quase todos os mestres e sacerdotes. Eis o oposto do seguir a “atualidade” das “pessoas vivas” que pregam Ecumenismo, Liberdade religiosa, Colegialidade, Missa do povo. Essa voz atual é a voz de Lúcifer.

10. O Magistério escrito do passado não é “duvidoso” e “não claro”. São claras as constituições dogmáticas do Vaticano I e as encíclicas: Quanta cura, Quas primas, Mortalium animos, Mediator Dei... O pretexto de “maior clareza” do “Magistério atual vivo” supõe falsamente um “obscurecimento geral” do Magistério universal do passado, o que é herético (D.S. 2601). A heresia inverte quem está com a luz e quem está com as trevas. Pretende que a luz do passado sejam as trevas e que as trevas do presente sejam a luz (Is. 5,20).

11. Foi um certo Padre Fernando Areas Rifan que, no passado, citou Dom Gueranger: “Quando o pastor se transforma em lobo, compete às ovelhas o defenderem-se”. E: “A verdade, por ser reflexo de Deus, é imutável, não tem idade ou época. O que era verdade nos tempos de Cristo, é hoje e o será sempre”. Mas, ele mesmo, mudou de “igreja”: da Católica para a ecumênica; do Magistério universal para o atual; opôs o Magistério de pessoas mortas ao Magistério de pessoas vivas da “nova igreja”, oposta à Católica. O Vaticano I veda “doutrina nova” (D.S. 3070) e “interpretação diferente” do que “entendeu” no passado e “entende” no presente, a Igreja (D.S. 3043).

12. Ensinou o papa São Celestino I: “Não temos por católico o que for contra o já fixado” (D.B. 142). São Nicolau I ensinou: A Sede de Pedro: “Não é julgada por ninguém” (D.B. 330). Leão X ensinou: “A verdade não contradiz a verdade” (D.S. 1441). O Vaticano I ensinou sobre o juízo da Sede de Pedro: “a nemine fore retractandum” (D.S. 3063). Pio XII condenou o Historicismo, a mudança dos dogmas segundo os tempos, “as circunstâncias” (D.B. 2310). Logo é essa viperina seita dos “novos católicos”, que faz “livre-exame” luterano e que quer ocultar sua “doutrina nova” e “novo caminho” a pretexto de novas “circunstâncias”. “Anathema sit” diz São Paulo (Gal. 1,8-9).

13. Donde o lobo se disfarçou como se fosse pastor. Os “vigários do povo” e não de Cristo, não são: “Ecclesiae ministros, sed fures et latrones, non per ostium ingressos” (Jo 10,1) (D.S. 1769). Esta é a Voz do Magistério universal da Igreja e não a dos lobos da “nova igreja” fundada em 1965, nos “desejos” dos homens da “nossa idade”, do “novo tempo”.


III – A infidelidade atual ao Magistério Universal da Igreja

1. Diz o guia vivo atual da nova pastoral de Campos: “O Magistério da Igreja é norma próxima e universal de interpretação das Escrituras e da Tradição. Mas Cristo instituiu guias vivos, pessoas vivas que as interpretam e estas não são as pessoas particulares. O Vaticano II (Dei Verbum), para essa interpretação, ensina a exclusividade do papa e dos bispos em comunhão com ele. Tais pessoas vivas interpretam os princípios perenes e os aplicam às circunstâncias diversas que aparecem. Lutero quis a interpretação privada, o livre exame. Tradicionalistas também fazem isso. É “novo Cristianismo” ignorar esse Magistérios vivo, atual.”

2. Prossegue aí a inversão e substituição da Igreja Católica pela ecumênica. Se o Magistério da Igreja é “norma universal” da verdade, não é “norma própria” (4.3), de cada um, com “sua fé” (4.5) como prega o Vaticano II. Donde o “papa vivo atual” se separou da norma do Magistério universal da Igreja Católica, ao qual, por ser de Direito divino, todos os papas estão subordinados (D.S. 3011). Um papa – embora não deva – contudo ele pode ter “juízo próprio livre” (Tit. 3,10-11), ser herético, “separando-se da Igreja pela natureza do seu delito” (D.S. 3803). Pode fazer ele “livre exame” luterano. Isso é doutrina do Magistério universal e infalível da Igreja: sobre heresia; sobre heresia num papa e sobre o caso concreto de Honório.

3. Sobre a heresia ensina Pio XII: “ela, por sua natureza, separa da Igreja” (D.S. 3803). O V Concílio ensina: por ela: o delinqüente “re ipsa anathema sibi infert”. Por ela todo herético deixa vacante o seu cargo “ipso facto”, “sine ulla declaratione” ensina Paulo IV (Cum ex apostolatus). Leão XIII ensina: “É absurdo que presida na Igreja quem está fora da Igreja” (Satis cognitum). O Direito Canônico reitera isso (Cânon 188,4). Donde ser herético é não ser papa.

4. Que isso se aplica ao papa, apesar da Oração de Cristo por Pedro (Lc. 22,32), também é explícito no Magistério:
1 São Símaco, com o Sínodo Romano, ensina a obediência ao papa: “nisi a recta fide exorbitaverit” (Harduinus, 2,984).
2 Inocêncio III diz o mesmo: “A não ser no pecado que cometesse contra a Fé” (IV Sermão de Consecratione Pontificis).
3 Paulo IV diz o mesmo: “Se for desviado da fé” (Cum ex apostolatus).
4 O Cânon “Si papa” diz o mesmo: “nisi deprehendatur a fide devius” (Graciano, Decretum).
Donde a doutrina genérica sobre a heresia é extensiva ao papa pelo Magistério universal da Igreja.
5. Tal doutrina foi aplicada, de modo certo, pelo Magistério universal da Igreja, ao caso concreto singular do papa Honório I:
5 Consta da Profissão de Fé papal (Fides papae) do Líber Diurnus Romanorum Pontificum, nº 84.
6 São Leão II condenou Honório como herético (D.S. 563).
7 Adriano I também, no VII Concílio.
8 Adriano II também, no VIII Concílio (J. Alberigo, Conc. Oecum. Decreta).

6. Logo o Magistério universal infalível da Igreja ensina, pelo Vaticano I, quer a infalibilidade papal, como pessoa pública, no exercício do poder da Sede de Pedro, pela oração de Cristo por Pedro (Lc. 22,32), quer a pecabilidade da pessoa privada do papa contra a Fé universal, separando-se da Igreja e do cargo papal.

Desse modo o VIII Concílio ensina a infalibilidade da Igreja, da Sede de Pedro e condena a Honório como herético. E o Vaticano I coloca esse VIII Concílio como fonte da doutrina da infalibilidade papal, que coincide com a que “Cristo quis dar à sua Igreja”, como Magistério infalível universal, transcendente aos tempos e às cabeças das pessoas singulares, enquanto tais. (D.S. 3066). A Igreja universal não é uma pessoa humana individual, falível.

7. Esse duplo aspecto da infalibilidade – pessoal e universal – pertence à Tradição da Igreja:

9 Santo Agatão ensina a infalibilidade da Igreja, da Sede de Pedro e fala do pecado possível de um papa contra a Fé universal (Consideranti mihi).

10 Adriano II – fala do não julgamento de um papa enquanto papa; e do anátema sofrido por Honório I por heresia, pecado que legitima a resistência dos inferiores ao Superior (Carta ao VIII Concílio).

11 Paulo IV – Ensina que o papa não deve ser julgado por ninguém; mas que, se for desviado da fé, pode ser redargüido. (Bula Cum ex apostolatus).

12 Inocêncio III: ”O papa não é julgável por ninguém; mas no pecado contra a Fé, pode ser julgado pelos homens” (IV Sermão sobre o Romano Pontífice).

13 São Pio V – Reitera a Bula de Paulo IV (Inter multíplices).

Donde harmonizam-se as doutrinas da infalibilidade pessoal do papa enquanto pessoa pública válida, no exercício do poder divino do cargo papal e a falibilidade pessoal do papa, enquanto pessoa privada, igual às outras, que, pelo “juízo próprio” e livre arbítrio, pode separar-se da fé universal da Sede de Pedro.

8. Isso foi exposto no Concílio Vaticano I pelo bispo Relator da Fé, Mons. Vicente Gasser: “Hinc non loquimur de infalibilitate personali – quamvis personae Romani Pontificis eam vindicemos – sed non quatenus est persona singularis, sed quatenus est persona Romani Pontificis, seu persona pública” (Mansi, 53, col. 1213, A).

Donde o Romano Pontífice não tem assistência divina para ensinar “doutrina nova” (D.S. 3070); mas, enquanto pessoa privada pode ensiná-la e ser herético. Donde não é ele um “poder absoluto”, mas está “subordinado” ao Magistério universal precedente (D.S. 3114-3116). Logo se obedece ao papa que é formalmente papa e a ele não se julga; mas pode-se e deve-se julgar se alguém é ou não é formalmente papa pela sua subordinação ao Magistério universal já fixado ou por seu desvio da Fé e sua contradição a este Magistério universal infalível, assistido por Deus sempre. Donde a Igreja não ensina a infalibilidade papal “extensiva” aos atos da pessoa privada do papa; porém ensina a infalibilidade papal que se “restringe” à propriedade do Magistério supremo, “ligado” ao Magistério universal (D.S. 3116), no qual ele coincide com a infalibilidade “ipsius Ecclesiae”, conforme consta da definição do Vaticano I (D.S. 3074).

9. Donde o “guia vivo” de Campos quer, infielmente, estender a infalibilidade restrita à pessoa pública fiel para atribuí-la à pessoa privada infiel. E o Vaticano II quer estender o carisma da infalibilidade, dado por Deus “uni Simoni Petro” (D.S. 3054) para o colégio dos bispos “em comunhão com o papa”, sem olhar o papa “a fide devius” como pessoa privada e sem falar na “subordinação” de todos os bispos, isoladamente ou em conjunto, ao poder supremo monárquico e não colegiado. Todos os bispos em comunhão com Honório estavam com ele na heresia e não unidos à infalibilidade da Igreja. Esta infalibilidade ali estava com São Sofrônio e com os bispos opostos a Honório. Donde é falsa tal doutrina do Vaticano II e a do seu seguidor “atual” de Campos. O colégio dos bispos não é um corpo moral, diverso da pessoa individual de um papa ligado ou não ao Magistério universal no qual existe “também” o privilégio do poder Supremo e da infalibilidade, sem subordinação à pessoa pública dos papas fiéis ao Magistério universal “comum a todos clérigos e leigos” (D.S. 636). Não temos dupla cabeça suprema na Igreja, do mesmo nível: monárquica e colegiada. Tal doutrina é herética ensinou Inocêncio X (D.S. 1999). Nem o papa é mera parte integrante do poder supremo colegiado, ensinou Leão XIII (D.S. 3307-3309). Quem está “sob” o papa não é “igual” a ele.

10. Donde os que querem ser “fiéis à Tradição”, à Igreja Católica e não heréticos, têm o direito e o dever de vigiar, “por responsabilidade própria” (D.S. 3115) que não é retirada deles perante qualquer um que se diga “papa válido”, mas estando visivelmente separado da Tradição e do Magistério universal da verdadeira fé (D.S. 3803). Validar a jurisdição de um herético é incidir no anátema da Igreja, proferido por São Martinho, válido para o passado e o futuro (D.S. 520). Esse é o Magistério de São Símaco, São Celestino I, Adriano II, Inocêncio III, Paulo IV, Leão XIII, Pio XII... Isso, entretanto fizeram Mons. Lefèbvre, Dom Mayer e o atual “guia vivo” ligado ao Vaticano II. Isso coopera com a heresia livre, com a seita dos “novos católicos”. É isso o “livre exame” de Lutero traduzido pelo “juízo próprio livre” do Vaticano II e desses desviados da Fé.

11. Ninguém aplica a Dogmática “às circunstâncias” variáveis, conforme o quiseram Loisy, o Vaticano II, Mons. Lefèbvre, Dom Mayer e seus seguidores. A Dogmática não está subordinada à Ética. E nem se eliminam da Ética os mandamentos universais para se afirmar o “direito de não seguir a Verdade” (2.9). Pio XII condenou o Atualismo Ético, como “fora da fé” (Aloc. de 18.04.1952). O Vaticano II afirma o “direito de não seguir a Verdade” (2.9); logo elimina todos os “princípios perenes” verdadeiros, da razão e da Fé. Logo não mantém nenhum “princípio perene”, pois elimina até os princípios de identidade e de não contradição, os mais fundamentais. Ele perverte, pelo Agnosticismo, o próprio conceito de “verdade”: de universal para individual; de necessária para livre. Não sobra nada.

12. Por aí o Sr. Ratzinger, fingindo-se de “teólogo”, colocou-se fora da “fé universal, comum a todos” (Pio XII – Aloc. De 18.04.1952). Tal doutrina nega o conhecimento de um só Deus verdadeiro; ou prescinde d’Ele. É atéia. Não basta uma intenção interior qualquer; Deus quer também a confissão externa da Fé para a salvação: “ore confessio” (Rom. 10,10). Quer também as obras exteriores. E, em quaisquer circunstâncias, não é lícito negar a fé exteriormente ou pervertê-la. Pio XII ensina que os Mártires provaram isso (Ci riesce). A gravidade suprema desse pecado de perversão da Fé se evidencia no caso da adoração do bezerro de ouro pelos judeus. O preceito divino aí dado a Moisés foi: “Cada um mate o seu irmão, o seu amigo, o seu próximo” (Ex. 32,27).

“E, nesse dia, quase 23.000 idólatras foram mortos”. Eis a suprema gravidade da pregação da “liberdade religiosa” pelo Vaticano II, pelo Sr. Ratzinger e agora pelo seu associado Pe. Rifan e pelos que têm “união” com tais pessoas e não com a verdade universal que está acima delas.

13. Examinam-se as circunstâncias onde não existem leis necessárias do crer ou do agir, independente das circunstâncias. A verdade é universalmente obrigatória em todas as circunstâncias. Os “princípios perenes” verdadeiros não são os falsos e livres. Do contrário as verdades de Deus seriam dependentes do arbítrio dos homens, do “juízo próprio” do herético (Tit. 3,10-11) pregado pelo Vaticano II. Tal “guia atual” destrói a verdade “universal”, transcendente aos tempos e às cabeças individuais. “Assim morre a Fé”, escreveu Pio XII.

IV – A oposição entre o atual e a fé universal

1. Diz a “pastoral” do Sr. Pe. Rifan: “O Magistério vivo, atual, de pessoa viva, exercido por seus atos vitais, opõe-se ao Magistério morto, escrito, póstumo, escrito no passado por pessoas mortas. Os Protestantes só admitem a este Magistério morto, das Escrituras, dos Apóstolos”.

2. Ora, não é porque os Protestantes repelem a Tradição e o Magistério universal da Igreja, que os fiéis da Igreja Católica vão repelir as Sagradas Escrituras como Magistério morto, póstumo, passado e como não permanente perpetuamente em todos os tempos. Desse modo, o “guia vivo” de Campos repele a Jesus Cristo, morto no passado e que, freqüentemente, referia-se ao que “estava escrito” no Antigo Testamento. Desse modo, retiram-se, fraudulentamente, todas as Escrituras, todos os Evangelhos, todos os Concílios e o Magistério universal dos papas, toda a “Tradição recebida” do passado. Desse modo o Sr. Ratzinger, mostrando-se como não católico, fez “Declaração conjunta” com os luteranos afastando as doutrinas e anátemas do Concílio de Trento, como “advertências salutares” para a época, que devem ser condenadas por “entendimento melhor” no presente. Veio desse herético do Vaticano II a doutrina agora repetida pelo seu discípulo de Campos. Veio do discurso do lobo maior de Roma, feito para a Cúria da “nova igreja” em 22.12.2005. “Sustenta que persistem os princípios fundamentais; mas que a aplicação pode variar, de época em época, segundo as circunstâncias históricas”. Qual é o princípio permanente, quando se afirma toda verdade como individual, “livre”, de “cada um para si” (3.3) e o “direito de não seguir a verdade” (2.9), mas “a sentença do próprio espírito” (3.10)? Ele blasfema contra os Mártires: em vez de morrerem pela verdade universal, necessária, teriam morrido “pela liberdade de consciência; pela liberdade de professar a própria fé”, individual e livre. Isso é blasfêmia proclamada no templo de Deus (2 Tess. 2,1-11). São Pedro morreu pelo direito dos pagãos imolarem a Júpiter, sem serem impedidos? São Justino morreu pelo direito dos pagãos imolarem um bezerro sagrado à Mitra? O Sr. Wojtyla afirmou publicamente o direito de receber o sinal de Shiva; de igualar o Corão aos Evangelhos. O Sr. Ratzinger manifestou o direito de rezar, indiferentemente, na mesquita com os que renegam a Cristo; ou nos templos luteranos com os que pervertem o Magistério da Igreja; ou na sinagoga dos que condenaram a Cristo. O Sr. Pe. Rifan construiu um templo e o consagra a Shiva ou a Alá? Anglicano vai pregar agora no templo de Deus. O Cardeal C. Hummes participou de sagração de anglicano. Protestante pregou em Trento. Estão construindo templo ecumênico em Fátima. O que restou do templo do “único Deus verdadeiro?” Vão colocar Buda sobre o altar de Campos?

3. Essa “nova igreja” quer afastar os “escritos” do passado, trocar o “Magistério universal” verdadeiro pelo “Magistério atual” pervertido. Quer afastar o “Catolicismo dogmático” e substitui-lo por um “Protestantismo largo e liberal” (D.S. 3465). “Cum justitiam Dei cognovissent, non intellexerunt quoniam qui talia agunt digni sunt morte et non solum qui ea faciunt sed etiam qui consentiunt facientibus” (Rom 1,32)”. “Quem não crê já está condenado” (Jo 3,18).

Com os Protestantes o Sr. “guia atual” de Campos repele o Magistério universal escrito no passado, mas comum a todos os tempos: passados, presentes e futuros. A diferença de datas da emissão, não é uma diferença de doutrinas universais, contraditando o presente ao passado. Não é um Relativismo da “universalidade” da verdade, afastável pela “atualidade” do presente. A interpretação “atual” não pode ser diversa e diferente da interpretação do “passado”, variável “segundo as circunstâncias”. O permanente não é variável; o contingente não é o necessário; o necessário não é o livre; e o universal não é o particular.

4. Disfarça-se o Relativismo do Dogma, sob a fraude da troca de Dogmática pela Ética, onde o agir individual depende da vontade pessoal para aplicar a norma universal à circunstância atual variável. É falsa a “preferência” do “guia vivo atual” sobre o “Magistério universal necessário” porquanto até o papa vivo atual: “subordinatus sit juri divino et obstrictus sit iis quae Cristo pro Ecclesia sua disposuit”. (D.S. 3114). O papa vivo não é um “monarca absoluto”. Ele e todos os fiéis estão obrigados a manter a mesma Fé universal “in eodem sensu et sententia” (D.S. 3020), sem jamais mudar para “alius sensus” (D.S. 3043). Eles não aplicam “dogmas perenes” às “circunstâncias variáveis”, para daí resultar “interpretação diversa”, “atual”. Até Mons. Lefèbvre, com Dom Mayer – e com eles o Sr. Pe. Rifan – repeliram a lógica absoluta dos princípios e a Dogmática invariável, como coisa “muito dura”, como “espírito geométrico” das verdades absolutas, independentes das circunstâncias variáveis. A Maçonaria, com o Selo de Salomão, imperou nos dois extremos opostos: o do Concílio herético e o do anti-concílio herético. Ambos “fora da Fé”, ambos validando a jurisdição do seguidor de Lúcifer: duas seitas com igual cabeça.

5. Foi o Sr. Ratzinger quem escreveu, em 1982, como agora ainda repete: “A verdade é função do tempo. A fidelidade à verdade de ontem consiste em abandoná-la e em assimilá-la dentro da verdade de hoje”. (Princ. de Theol. p. 16). Não há mais princípio “verdadeiro”, “perene”, senão pelo arbítrio livre de cada um. E é isto que o “guia vivo” de Campos quer pregar, disfarçando-se de “católico”, repelindo o “tradicionalismo” que quer ser fiel à Tradição imutável.

6. A norma católica, para tempos de heresia generalizada, é a oposta à do “guia” de Campos, pervertendo a Fé; é “antiquitatem sequere”. Ela é imune às perversidades dos “guias vivos atuais”. Olhe-se o II Concílio de Constantinopla (V ecumênico), reiterando o Concílio de Éfeso: ele impôs sentença igual, para os hereges de heresia igual, “no passado e no futuro”. A verdade universal era independente das circunstâncias; ela e as penas não variam com os tempos, com as circunstâncias temporais variáveis. Também Paulo IV, na sua Bula “Cum ex apostolatus” afirmou a mesma nulidade do poder de jurisdição dos heréticos, “no passado e no futuro”. Portanto, o Sr. Ratzinger não é papa verdadeiro e válido; é impostor. Pio VI contra os jansenistas, afirmou o “efeito atual”, no presente, das sentenças “ipso facto” emitidas no passado (D.S. 2647). Donde, quem validar o poder de jurisdição papal dos desviados da Fé no presente, dos seguidores do Vaticano II, agnóstico, ele estará “fora da Fé”, “condenado pelo seu próprio juízo” (Tit. 3,10-11), quer pelo Direito divino, quer pelo da Igreja (D.S. 520).

7. Mons. Lefèbvre e Dom Mayer incidiram nesse gravíssimo desvio da Fé, Relativismo agnóstico, validando a jurisdição inválida de pessoas heréticas que se disseram “papas válidos”. Quiseram variar a verdade do “ser” ou do “não ser” papa válido “segundo as circunstâncias”. A obra “La Nouvelle Messe de Paul VI” o mostra (pág. 276-281). O nosso livro: “O Concílio da Apostasia” o mostra (pág. 192; 132; 133; 146...). Isso ou é imperícia e ignorância ou é heresia, contra a Igreja Católica. É o Historicismo de Lubac, Ratzinger, Rahner, Kung, condenado por Pio XII na “Humani generis”,mas que dominou o Vaticano II.

Destruída a Dogmática, não sobra nem a Ética, nem a Igreja Católica, cujo “princípio firme e único” é a unidade da fé, fé universal, no espaço e no tempo, comum a todos, clérigos e leigos, papas e bispos (D.S. 1500). Quem é o Sr. Pe. Rifan para colocar na Igreja outro fundamento além da fé universal, invariável com as circunstâncias? Vade retro!
V – Lúcifer finge-se de católico

1. Diz a “pastoral” do Sr. Pe. Rifan, de Campos: “Jesús instituiu um colégio apostólico e São Pedro é o seu chefe. São guias vivos, perpétuos, até o fim dos tempos. O papa é o chefe da igreja universal e os bispos são os chefes das igrejas particulares. É falso pois que o Espírito Santo possa estar ausente da Igreja ou ser intermitente nela. São Pedro até hoje e sempre, vive, governa e julga nos seus Sucessores. Logo os bispos em união com o papa ensinam a verdade na qual se deve crer.”

2. Ora, São Pedro vive, governa e julga até hoje nos seus Sucessores fiéis à verdade universal, comum a todos. Mas os que dela se afastaram pelo “próprio libero consilio”, pregado pelo Vaticano II, afastaram-se de Cristo e de São Pedro, da “fides Apostolicae Sedis”: Não são membros da Igreja, nem Sucessores válidos de Pedro. A fé universal prosseguiu e prossegue imutável; porém pessoas humanas, falíveis, enquanto tais, afastaram-se da Casa Paterna, traíram a Igreja, como Judas e como Honório I (D.S. 563). A Cabeça divina, a única da Igreja, prossegue nas vacâncias do cargo de fundamento “secundário”, visível e humano, da Igreja (Inocêncio III). Prossegue o Magistério universal imutável em todas as vacâncias. Não somos seguidores de homens falíveis (Gal. 1,10); somos “cidadãos do céu” (Fil. 3,20), filhos do “Pai que está nos céus”, irmãos dos Santos e dos Mártires. O “culto do homem” proclamado pelo Sr. Montini, no Vaticano (07.12.1965) é o da cidade terrestre, do poder das trevas, das sombras da morte, com o “direito de não seguir a verdade” (2.9) de Deus. Isso é anti-católico, anti-Cristo, falso profeta, orgulho luciferino, “non serviam”.

3. A “pessoa viva”, seguidora de Lúcifer, não é a “pessoa viva”, seguidora de Cristo, do Direito divino, contra o qual nenhum papa verdadeiro tem o direito de proclamar o “direito de não seguir”. O caminho da salvação é “firme e único”; não existe um novo “caminho melhor”, oposto, como o prega a “pastoral” de Campos. O homem “a fide devius”: “Já está condenado” (Jo 3,18) “pelo seu juízo próprio” (Tit. 3,10-11). Quem o segue: “communicat operibus ejus malignis” (2 Jo 11) e “perde-se por não amar a verdade, mas consentir com a iniqüidade” (2 Tess. 2,1-11). São palavras de Deus.

4. A assistência divina à Igreja não cessou; nem é intermitente. Ela persevera em todas as vacâncias. Mas ela não é para os desviados da Fé, para as seitas heréticas; ela é para os fiéis à “fides Apostolicae Sedis”, do Magistério universal perpétuo, transcendente aos tempos e às pessoas individuais: umas aderem a ele e outras dele se afastam. As seitas, velhas e novas, não são a Igreja Católica. O papa visível não é uma outra Cabeça da Igreja, além da “única”; é um “fundamento secundário”, humano (Inocêncio III – D.S. 774). A Igreja não tem “duas cabeças”, Deus e o homem (D.S. 872 – Bonifácio VIII).

5. Bispos “em comunhão” com um papa herético – que não é papa – validando a sua jurisdição inválida, “já estão condenados” (Jo 3,18) com ele, porque: “validam as sentenças inválidas, vazias, sem forças, execráveis, profanas e reprováveis”. É a sentença de São Martinho (D.S. 520). Esse é o Magistério universal; não o de um particular; não o de um bispo ou papa desviado do Magistério dogmático, por seu “juízo próprio livre”, o do Vaticano II. Os bispos “em comunhão” com Honório foram condenados à eterna condenação “em comunhão” com ele. As cartas dele foram queimadas no VI Concílio; não pertencem ao Magistério da Igreja. Elas não tiveram a assistência do Espírito Santo, nem “graça de estado”; foram contra essa assistência. Mas o Magistério universal da Igreja permaneceu infalível, antes e depois dele. E os que resistiram a Honório foram “pios e ortodoxos defensores da Fé, mais consolidados na ordem na qual foram chamados pelo Senhor” (Sínodo de Latrão de 649 – Cânon XVIII). São Sofrônio e São Máximo não tiveram “comunhão” na Fé com Honório. O Magistério dos Concílios de Éfeso, Calcedônia e II de Constantinopla permaneceu o mesmo antes e depois dos desvios de Honório. O “Magistério do erro”, de Honório e dos bispos em comunhão com ele, antes e depois dele, estava e está sob anátema.

6. Igualmente, no presente, as doutrinas de Lutero, Lamennais, Loisy, Sangnier, Maritain, Montini, Wojtyla e Ratzinger foram condenadas pelo “Magistério póstumo” do Vaticano I, do Concílio de Trento, das encíclicas de Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII, São Pio X, Pio XI e Pio XII. Elas não se tornam “católicas” porque no Vaticano II multidão de bispos “atuais” – formalmente ou materialmente heréticos – aderiu a elas. Lúcifer se fingiu de católico no Vaticano II. E bispos – dolosos ou meramente imperitos – seguiram as suas mentiras do “novo caminho”, da “doutrina nova”, do “novo tempo”, dos “guias vivos atuais”, com “interpretação diferente”, “segundo as circunstâncias variáveis”.

7. São Gregório Magno nos dá a norma universal do agir católico: “Cunctas vero quae praefacta veneranda concília personas respuunt, respuo. Quae venerantur, amplector. Quia, dum universali sunt consensu constituta, se et non illa destruit quisquis praesumit aut solvere quos religant, aut ligare quos solvunt. Quisquis ergo aliud sapit, anathema sit” (D.S. 472). O Vaticano II, seus papas “novos” e o “guia atual vivo” de Campos, quer desligar o que a Sede de Pedro já ligou perenemente. “Eles se destroem a si mesmos e não à Igreja Católica”. Lúcifer quer aparentar ser católico.

VI – Pessoas humanas absolutas enquanto humanas

1. Diz a “pastoral” atual de Campos: “Deus assiste à Igreja. Não permite Ele que papas inventem doutrina nova; que papas deixem de guardar a Fé. A Sede de Pedro, pela oração de Cristo por Pedro (Lc. 22,32) permanece imune de todo erro. Essa infalibilidade compete ao papa e aos bispos em comunhão com ele. Se alguns bispos podem errar, o Magistério da Igreja não pode errar. É impossível que o Juiz Supremo erre em coisas da Fé. Se todos os bispos errarem, a Igreja erraria. Se a Igreja errasse, Cristo erraria. Donde é heresia afirmar que existe um obscurecimento total das verdades da Fé.”

2. Se tal doutrina fosse verdadeira inúmeros papas seriam falsos quando ensinam sobre o papa “a fide devius” e quando condenaram Honório, até na Profissão de Fé “Fides papae”. O que é uma contradição a si mesma. Ela não distingue o papa fiel, membro da Igreja, agindo como pessoa pública, unido e ligado ao Magistério universal da Igreja e a pessoa viva que pode agir como pessoa privada, pelo seu “juízo próprio” (Tit. 3,10-11) e “prudência própria” (Prov. 3,5), desviando-se da “fides Apostolicae Sedis” e perdendo “ipso facto” o cargo de jurisdição papal (Paulo IV) pela natureza do seu delito (D.S. 3803).

Pelo Magistério tradicional, o sentido da oração de Cristo por Pedro (Lc 22,32) refere-se primariamente à Igreja, à Sede de Pedro e à pessoa fiel que ocupando esse cargo exerce, como pessoa pública, o juízo do Magistério supremo “ex cathedra”. Nunca, pois todos os bispos erraram. Essa “universalidade” não se entende só à atualidade, mas a todos os tempos passados, presentes e futuros; estende-se a toda a Igreja universal – cidade dos filhos de Deus – regida pela Cabeça única, divina, em todos os séculos, da qual o papa é apenas “vigário”, o fundamento segundo em relação à Cabeça que é Cristo. A defecção de poucos ou de muitos em uma época não afeta a universalidade da Igreja infalível. No fim dos tempos os fiéis serão poucos (Lc. 18,8). A Igreja não é democracia, de direito humano, onde a “verdade” varia com o número de votos livres. Todos e cada um dos votos dos bispos desviados da Fé, no Vaticano II, por Direito divino, “são nulos”. É o que ensina Paulo IV (Cum ex apostolatus). A eleição de um herético, para qualquer cargo de jurisdição, “é nula” ensina ele. O papa herético é nulo “mesmo se eleito com o consentimento unânime de todos os cardeais” (Paulo IV). Não são os infiéis os que julgam as doutrinas dos fiéis (1 Cor 2,15). Não foi o papa Honório o juiz do Concílio de Calcedônia ou do Magistério de São Leão I. Os que “se separam da Igreja”, pela natureza do seu delito (D.S. 3803), eles não têm na Igreja “voz ativa ou passiva, nem votos válidos”. É o Direito divino (Jo 3,18) interpretado pela Igreja.

3. Donde a infalibilidade papal não se estende aos atos da pessoa privada do papa e a jurisdição papal “in haereticis non manet” (Santo Tomás, S.T. 2-2,39,3). E essa doutrina da Igreja é universal e necessária e não varia “com as circunstâncias concretas”. Isso é Relativismo dogmático de Mons. Lefèbvre, Dom Mayer e de seus seguidores e de outros. É o Relativismo do Sr. Ratzinger e dos pseudo-teólogos regentes do Vaticano II. Na Igreja não temos um “novo tempo”, com “nova ordem”, com “doutrina nova”, “atual”, oposta à “universal”, fraturando a unidade da Fé comum a todos, em todos os tempos. Tal concepção é a da “falsa religião cristã”, a do “ecumenismo”, onde a “verdade” vem de um acordo livre dos homens e não da autoridade superior de Deus.

4. Donde o papa é infalível se for verdadeiramente papa válido, ligado à fé universal do passado, agindo como pessoa pública, com o Poder Supremo, como Pastor universal de todos os fiéis. Mas não é infalível se “a recta fide exorbitaverit” (São Símaco); se “deprehendatur a fide devius” (Paulo IV, Adriano II, Inocêncio III, ...). Donde é falso que um papa jamais pode pregar “doutrina nova” e que, pela oração de Cristo por Pedro, ele seja imune de todo erro como pessoa privada. Isso nunca foi doutrina do credo católico. A condenação de Honório está em Profissão de Fé (Fides papæ). Três papas e três Concílios condenaram Honório. E o VIII Concílio enquanto condena a Honório; ensina a infalibilidade da Igreja. São Leão II distinguiu o seu agir como pessoa privada e como pessoa pública: “Nós, et per Nostrum officium, haec veneranda Sedes Apostólica” (D.S. 562). Donde tal doutrina do “guia vivo” de Campos não é a da Igreja.

5. É contradição dessa pessoa afirmar a infalibilidade papal extensiva à pessoa privada dos papas e afirmar a falibilidade papal de São Leão II, Adriano I e Adriano II condenando Honório e de São Símaco, Inocêncio III e Paulo IV ensinando o papa “a fide devius”. A infalibilidade do VIII Concílio, aprovado pela Sede de Pedro, mostra a infalibilidade da pessoa pública e a falibilidade da pessoa privada de um papa. A excomunhão dos bispos em comunhão com Honório evidencia que a “comunhão” com um papa desviado da Fé é coisa condenada pela Igreja. E os “padres de Campos” e de Mons. Lefèbvre incidem nessa condenação (D.S. 520). O Vaticano I funda-se no VIII Concílio que condenou Honório (D.S. 3066). Só é membro da Igreja quem professa a verdadeira Fé (D.S. 3802). O papa fiel define verdades infalíveis “pelo seu cargo” (D.S. 562). Nesse caso, a infalibilidade da pessoa pública “é a que Cristo quis dar à sua Igreja” (D.S. 3074).

6. Donde com sabedoria e com o Magistério universal da Igreja, Santo Tomás ensinou que: “a jurisdição não permanece nos hereges” (S.T. 2-2,39,3). Ela é um poder “móvel”, recebido e perdido por “injunção humana”. Donde, no Vaticano II, a infalibilidade da Igreja não estava com os papas e bispos infiéis que – ou formalmente, ou materialmente – se desviaram da Fé universal. Ela estava com os bispos fiéis que rejeitaram esses documentos. Fosse apenas um só bispo que os rejeitasse, ele estava unido ao “Magistério universal” professado por 260 papas e por 20 Concílios ortodoxos. Eram os poucos lutadores de Gedeão contra os muitos inimigos do povo eleito. Os setenta bispos que repeliram a “Dignitatis humanae” estavam unidos ao Magistério universal infalível da Igreja. Os outros ou eram errantes por imperícia ou falta de vigilância necessária, ou eram já formalmente heréticos.

7. Para os fiéis não existiu um “obscurecimento total” das verdades da Fé, da Igreja e de Cristo. Mas ele existiu e existe sempre para os infiéis: “eles obscurecem para si e para os outros a visibilidade da Igreja” ensina Pio XII (Myst. Corporis). Santo Epifânio ensinou: “Toda oração colocada entre os filhos das trevas, argúi trevas; mas ela ilumina os filhos da luz”. Onde Honório via trevas, Santo Agatão via claridade e luz. “O mandamento de Deus é lucerna e sua lei é luz” (Prov. 6,23). Mas os desviados da Fé “amam as trevas” (Jo 1,5;9,14); “têm o entendimento obscurecido; são alheios à vida de Deus pela ignorância em que se encontram; pela cegueira do seu coração” (Ef. 4,18-19).

Donde o “guia vivo” de Campos quer ser “cego guia de cegos”; “ambos caem no abismo” disse-o Cristo. O erro é individual, pessoal, da pessoa privada. A verdade universal é da Igreja, da Sede de Pedro, da pessoa pública no exercício do cargo. Deus assiste à Igreja através de Pedro.

VII – Obediência aos lobos travestidos de pastores

1. Diz o “guia vivo” de Campos: “Deve-se obediência ao “papa vivo”, ao “guia vivo” mesmo fora da infalibilidade, em matéria não irreformável. Tal Magistério também tem assistência de Deus. Recusar-se a obedecê-lo é opor-se a Deus. Não basta o silêncio respeitoso; é necessária a adesão intelectual. É necessário fugir até do que é próximo da heresia.”

2. Tal “pastoral” é invertida, quer substituir a obediência devida à Igreja Católica, pela indevida à “igreja ecumênica”, “falsa” (Pio XI). Quer que o Magistério universal infalível seja mudado, livremente, pelos papas e bispos desviados da Fé. Quer que os filhos de Deus obedeçam aos seguidores de Lúcifer. Quer que a “norma universal” divina, esteja subordinada à “norma própria” (4,3) individual, humana. Quer que a Igreja Católica obedeça à seita dos “novos católicos”, “reformados”, com “doutrina nova” (D.S. 3070). Quer que as ovelhas de Cristo obedeçam aos lobos travestidos de “pastores”.

3. Por acaso esses “pastores” obedecem às Constituições “Dei Filius” e “Pastor aeternus”? À Bula “Cum ex apostolatus”? Às encíclicas Quas primas, Mirari vos, Quanta cura, Mortalium animos, Mediator Dei, Humani generis? Se é dever fugir até do que é próximo da heresia, como o “guia vivo” de Campos se une aos “guias vivos” heréticos de Roma; recebe deles jurisdição nula e Sacramento que é dito ser “ação da comunidade celebrante”, e portanto incapaz de conferir um Sacramento da Ordem?

4. Por acaso não eram verdadeiros pastores, São Leão II e os papas que condenaram a Honório I? Se não basta o silêncio respeitoso como fazem silêncio respeitoso sobre as heresias do Ecumenismo, liberdade religiosa, poder supremo colegiado, Missa do povo e até “validam” tais heresias? “Sofrer as injúrias contra si é virtude, escreveu São João Crisóstomo; mas é muito ímpio dissimular e não querer ver as injúrias contra Cristo e sua Igreja”.

5. Validar jurisdição inválida de hereges públicos é conceder poderes a Lúcifer dentro da Igreja. Paulo IV quis “impedir o Magistério do erro”; o Vaticano II quer “não impedir”, mas dar-lhe o “direito de ação pública” dentro da “nova igreja” ecumênica. Por acaso devemos todos receber o sinal de Shiva; beijar o Corão; ir a “cultos” ecumênicos em mesquitas, sinagogas, templos de Lutero ou dos vodus? Não se dissimule fingindo que não se vê a diferença entre a Igreja Católica e a “ecumênica”; entre o culto de Deus e o “culto do homem”, entre o “separamini” (2 Cor 6,14-18) e a “união” com os separados da fé universal.
VIII – O Atualismo ético: fora da Fé

1. Diz a “pastoral atual”: “O Magistério vivo, de pessoas vivas aplica os princípios perenes às circunstâncias atuais. Não é católico citar papas do passado como se fossem os atuais. Nem bispos do passado como se fossem os atuais. É heresia protestante substituir o Magistério vivo pelo póstumo. São Pio X substituiu o escapulário por medalha; o Sr. Wojtyla substituiu no terço antigo os mistérios antigos pelos mistérios luminosos. São Paulo resistiu a São Pedro, defendendo a abolição da circuncisão; mas circuncidou a Timóteo em atenção às circunstâncias, aos judeus. O princípio era o mesmo; mas a circunstância era diferente.”

2. Há sofisma e engano nessa argumentação. Estamos falando de “Verdades da Fé”, de Direito Divino, de matéria dogmática e o “guia” de Campos argumenta com matéria livre e contingente. A Dogmática é independente das circunstâncias. A matéria contingente pode variar com as circunstâncias. O que é de “necessidade de salvação”, como a obediência ao Vigário de Cristo (D.S. 745) não é matéria indiferente. Não se “aplicam” os dogmas à “circunstâncias diferentes” para daí resultarem “interpretações diferentes”. A “necessidade de consciência” ordena a obediência aos ministros de Deus “para o bem”, sob pena de “vingança na ira para o que pratica o mal” (Rom 13,1-8). A liberdade de consciência repele esta “coação exterior” dos mandamentos e dogmas. Professa o “direito de não seguir a verdade” (2.9), o “não impedir” os maus; o “não coagir”. Pio XI condena o Ecumenismo; o Vaticano II afirma o Ecumenismo. Não existe “princípio perene” onde a verdade é individual, “de cada um para si”. Não existe princípio “idêntico”, quando a interpretação não mais é “idêntica”, mas “diferente”. O “perene” não é “variável” quanto aos seu sentido. A verdade necessária não é “proprio libero consilio”. Não se “acomoda” a fé aos “sentimentos do espírito do novo tempo” (Missale Romanum). Não se prega “culto do homem”, com Agnosticismo e insubmissão ao culto do verdadeiro Deus. Se algum homem estultamente, execravelmente, “se fez deus” (07.12.1965), merece “anátema” e não “simpatia sem limites”. Pelas circunstâncias agora vamos a templos ecumênicos? A cultos ecumênicos? Receber o sinal de Shiva? Beijar o Corão? Rezar em mesquitas, em sinagogas e templos dos vodus?

3. Mudar escapulário por medalha não é questão de Fé. Introduzir mistérios luminosos também não. Mas mudar a Igreja Católica por ecumênica; a Igreja visível por “em espírito”; retirar a “coação” dos mandamentos; afirmar “o direito de não seguir a Verdade”; a “aequalitas jurídica” das religiões; a “liberdade de consciência”; a “colegialidade de representantes do povo com poder supremo”... é questão de Fé. Donde há sofisma. Validar a jurisdição do herético é questão de Fé. Subordinar a Dogmática à Ética é questão de Fé. Os Mártires seriam tolos se isso fosse livre. O Protestantismo estaria com a Verdade e a Igreja com os erros. Essa é a inversão fraudulenta, através da mentira. O papa herético quer reger os fiéis.

4. São Vicente de Lerins não é protestante quando ordena: “antiquitatem sequere” e não seguir o “Magistério vivo, atual”, em época de generalizada heresia. E é evidente a heresia atual. Só os próprios desviados da Fé não a querem ver.

5. Tal doutrina de Campos chama-se Atualismo ético. Foi condenada por Pio XII, em 18.04.1952, como “fora da Fé”. Desliga ela a Ética da Dogmática e até da Lógica racional, como o fizeram Mons. Lefèbvre e Dom Mayer e o Vaticano II. Isso faz “morrer a Fé”. Ela justifica mudar a Fé segundo “situações” e “circunstâncias”. Coloca o Individualismo ético e dogmático. Afasta o “Cristianismo dogmático” e os mandamentos “coativos”. Prega o “direito de não seguir a Verdade” (2.9) isto é, o “direito” de perverter a Fé e os mandamentos. Daí os “bispos” com o mesmo arco-íris dos sodomitas. Eis a essência desse “Atualismo” do “guia atual” de Campos. Onde estão os bispos “católicos” lutando na Câmara contra isso? A “discriminação” católica é contra a “não discriminação” do Vaticano II.

6. A citação da resistência de São Paulo a São Pedro para legitimar tal doutrina é perversidade doutrinária. A circuncisão era matéria livre. Porém São Pedro simulou que fosse necessária. Por isso “não andava retamente para a Verdade do Evangelho” (Gal 2,14). Donde, se o Evangelho não erra, São Pedro aí errou, diz Santo Tomás. Donde a circuncisão posterior de Timóteo confirmou que essa matéria era livre. E a Igreja depois ensina ser mortífera a doutrina que ensina serem necessárias as coisas legais da Lei Antiga (D.B. 712). Donde, depois da mudança da Lei Antiga para a Lei Nova, aí não existiu mudança alguma da “verdade do Evangelho”. Existiu apenas uma ação “não reta” por parte de São Pedro, causando “perigo para a Fé”. A Fé universal, não variou aí conforme as circunstâncias conforme pretende o “Atualismo ético” e dogmático de Campos, “fora da fé”. A que ponto chegou! É ignorância ou malícia? Pretende-se ver Relativismo da “verdade do Evangelho”, nas Escrituras, deixando de lado o Magistério universal, comum a todos os tempos (D.B. 712). Isso é o livre-exame de Lutero. É o Relativismo dogmático da “nova Teologia”, condenada por Pio XII (Humani generis). É “fora da fé”. É contra a Fé. É heresia pública. O “guia” vivo de Campos participa da inversão satânica entre o bem e o mal (Is. 5,20).

IX – A rejeição ao Magistério universal comum a clérigos e leigos

1. Diz o “guia vivo” de Campos: “Sacerdotes e leigos não pertencem à Igreja docente, mas discente. É perigo recorrer a eles, em época de crise, a pretexto de que a Igreja falhou. É subversão herética desconfiar da hierarquia. Não dão importância ao Magistério vivo. Não é legítimo, nem lícito o Magistério de presbíteros e leigos não submissos ao Magistério vivo. É Magistério paralelo.”

2. A contradição do “guia vivo” de Campos é patente. Foi ele que, anos atrás, afirmou com Dom Gueranger: “Quando o pastor se transforma em lobo, compete ao rebanho, em primeiro lugar, defender-se”. E agora acusa o rebanho de presbíteros e de leigos de “subversão herética” por defenderem-se dos lobos que pregam a heresia e que assaltaram o Vaticano em Roma. A Igreja Católica não falhou: os fiéis jamais disseram isso. É mentira. Mas eles dizem com verdade que “pastores da Igreja” deixaram de ser fiéis e, por “traição” (D.S. 563), como Honório, se converteram em lobos. O “Magistério vivo” dos lobos prega “o direito de não seguir a verdade” (2.9) do Magistério universal dogmático da Sede de Pedro, mas sim o “juízo próprio livre” (8.1) e a “norma própria” livre (4.3) dos heréticos, dos seguidores da “operação de Satanás” (2 Tess. 2,1-11). O “Magistério vivo” dos Montini, Wojtyla e Ratzinger, atuais, “pela natureza de seu delito, separou-se da Igreja” (D.S. 3803) e quer que os fiéis a Cristo os sigam. Os fiéis se separaram daqueles que antes se separaram da Igreja. É o que prega São Paulo: “Separamini” (2 Cor 6,14-18). O “guia” cego de Campos está contra São Paulo.

3. É sofisma grave da “Unitatis redintegratio” pregar a “união” dos fiéis com as seitas heréticas e as religiões pagãs separadas do único Deus Verdadeiro. Mudou o Concílio a identidade da “única verdadeira religião”: não mais é a da Igreja Católica; é a da “nova igreja católica”, a ecumênica. O Concílio apóstata prega que separar-se dos heréticos e dos infiéis: “contradiz a vontade de Cristo”. Mente. São Paulo seria mentiroso se o Vaticano II fosse certo. O “guia vivo” de Campos inverteu a verdade e o erro, a luz e as trevas.

4. São Jerônimo, que não era parte da Igreja docente, ensinou: “Se a nossa confissão é confirmada pela Sede de Pedro, quem me inculpar comprovará ser imperito, ou ser malévolo ou ser não católico e herético” (Apud S. Tomás, S.T. 2-2,11,2 ad 3). Donde os catequistas leigos não têm “Magistério de leigos” quando eles repelem o Magistério do erro de Lutero ou dos que seguem a Lutero. É o “guia atual” de Campos que, contra o Magistério universal da Igreja, prega a “validade” da jurisdição do herético, contra o Magistério de São Martinho (D.S. 520) e de Paulo IV (Cum ex apostolatus). Donde, por isso, ele se separou da Igreja Católica e se uniu aos filhos das trevas. Eis como essa infidelidade antiga levou às novas da pretensão de “união” com a “nova igreja ecumênica” e da obediência dos fiéis a Cristo aos infiéis separados do Magistério universal e dogmático da Igreja de Cristo. Mudaram a “Igreja verdadeira”.

5. São Jerônimo condenou a Libério: “in pravitate haeretica subscribens” (K. 630). Santo Eusébio: “coepit declarare Liberium hæreticum” (K. 1050). Era Magistério paralelo de presbíteros ou de leigos? Os “Padres de Campos”, durante anos, resistiram ao Magistério paralelo de Dom Navarro. Estavam nisso em “subversão herética”? Ou foi depois disso que eles se uniram, com o atual “guia vivo”, à “subversão herética”? Foi o atual “guia vivo” de Campos que escreveu no passado: “Se eu agradasse a homens, não seria servo de Cristo”. “Eu transmiti o que eu recebi (do passado). Se alguém vos anunciar outro evangelho, seja anátema”. E agora prega a união com o “Ecumenismo”; com quem é assinalado com o sinal de Shiva; com quem oscula reverente o Corão. Irá também ele fazer o mesmo? Irá a culto ecumênico em mesquita; na Sinagoga de Caifás, nos templos de Lutero? Não se pode seguir a Deus e ao demônio.

6. A heresia de hoje veio dos leigos e das ovelhinhas fiéis ou veio de uma hierarquia ariana que apostatou? Quem fundou o “Magistério paralelo” atual: foi São Pio X, Leão XIII, Pio XI, ou foram os Srs. Montini, Wojtyla e Ratzinger? É subversão herética seguir a esses hereges públicos, ou separar-se deles e repelir as suas blasfêmias contra a infalibilidade da “fides Apostolicae Sedis”? O perigo para a Fé vem de São Pio X, Leão XIII, Pio XI ou vem do “Magistério vivo” dos Montini, Wojtyla e Ratzinger, cuja doutrina diferente mudou “com as circunstâncias atuais”, plasmada pelos ateus da Revolução de 1789? E o “guia de Campos” prega esta variação da Fé, esta “interpretação diferente” “exigida pelas circunstâncias”. Vade retro!

7. O fogo do Inferno já está aceso (Mt. 25,41). O herético: “já está condenado pelo seu próprio juízo” (Jo 3,18). A norma divina é uma só: “Saí do meio deles e separem-se” (2 Cor 6,14-18). Donde o “guia vivo” de Campos conduz as suas ovelhas para o “novo caminho”: o da condenação eterna ao fogo do Inferno. O Magistério universal da Igreja é “comum a clérigos e leigos” (D.S. 639); não é ele a “sentença do próprio espírito de cada um” (3.10) pregada pelo Vaticano II e pelo “guia vivo atual” de Campos. Não espero que me ouçam. Não me ouviram no passado. Mas, perante Deus isto valerá para mim que os adverti e para eles que não quiseram ouvir, não a mim, mas ao Magistério infalível universal, divino, que lhes recordo. O endurecimento no erro evidencia o herético, o que não ama a verdade.

Parte Segunda – Doutrinas Heréticas em Roma

I – A interpretação da heresia à luz da Tradição

Roma e Campos falam em interpretação das heresias do Vaticano II “à luz da Tradição”. Mas, à luz da Tradição, a heresia objetiva é heresia; não é a Fé universal. Não se pode interpretar o “não” da Tradição pelo “sim” do Vaticano II; não se pode interpretar a luz pelas trevas e as trevas pela luz (Is. 5,20). Mas é isso o que prega o Vaticano II; nega a universalidade da verdade e quer que as falsidades se tornem “verdades” subjetivas: “de cada um para si” (3.3). Em vez da fé universal cada um com “sua fé” (4.5). Em vez de mandamentos coativos universais, cada um com “normas próprias” (4.3) livres. Donde não se interpreta a heresia do Vaticano II como sendo a “fé universal, comum a todos” (D.S. 639).

Donde é o suspeito de heresia o que tem o dever de remover a suspeita que sobre ele recai e não é o fiel que deve interpretar a heresia como se ela fosse a fé universal. Se após advertências o suspeito “causam suspicionis non removeat” e “sese non emendaverit”, a lei da Igreja ordena para os fiéis: “habeatur tanquam hæreticus” (Cânon 2315). Ele não confessou a fé externamente (Rom 10,10) e o seu silêncio: “traz consigo uma implícita negação da fé” (Cânon 1325). E, nesse caso, “presume-se, no foro externo, o dolo”, a não ser que ele prove o contrário (Cânon 2200,2).
Donde é rejeitável a pretensão do “guia vivo atual” de Campos, que, agindo contra a razão e contra a Fé, pretende que sejam interpretadas as heresias do Vaticano II “à luz da Tradição”, como se a heresia se convertesse em norma da Fé pelo Subjetivismo dos intérpretes. O não seria interpretado como sim; a heresia como fé; o erro como verdade. Isso faz o “guia atual” há anos, interpretando o inválido como válido, o erro como verdade, a heresia como fé. Duas contraditórias são iguais, dizem os agnósticos; têm “igualdade jurídica” diz o Vaticano II.

II – A liberdade de ação para a idolatria

1. “Teólogos disseram que não existe a contradição”, diz o “guia vivo” de Campos. Mas o “juízo próprio livre” desses teólogos, juízo particular, não foi rejeitado pelo “guia vivo”? Como agora o usa como “critério da verdade”? Leão XIII ensinou que: “De nenhum modo é lícito defender a liberdade promíscua de religiões como um direito que a natureza deu ao homem” (Libertas). O Vaticano II afirma o oposto: “O homem tem direito à liberdade religiosa. Ela permanece nos que não seguem a verdade. Ela funda-se na natureza do homem. (D.H. 2). O “não” virou “sim”. O erro virou verdade. Logo, digam o que quiserem os “teólogos” escolhidos pelo “guia vivo”, eles não retiram a contradição clara e objetiva. E o erro exclui a verdade, como a verdade exclui o erro.

2. Apela o “guia vivo” de Campos, com erro, para a “circunstâncias” variáveis: “É preciso entender as razões e as circunstâncias do documento. Os poderes públicos esforçavam-se por afastar os cidadãos da profissão da religião. Tornavam difícil a vida para as comunidades religiosas. Donde a liberdade religiosa é necessária nas atuais circunstâncias. A Declaração o afirma”.

Eis a confissão explícita do Relativismo da verdade, do Atualismo ético, da Moral de situações condenada por Pio XII como “fora da Fé” (18.04.1952). Esse é o Historicismo condenado por Pio XII (Humani generis). Os Mártires deram a vida por não mudar a Fé e agora querem mudá-la. Os Mártires foram tolos nas situações difíceis e nas perseguições políticas? Se à época de Declaração os comunistas martirizavam aos católicos isso não autorizava a um católico a mudar a doutrina católica “sob o ponto de vista político”. Ele está subordinado à verdadeira Fé. Donde não se muda a doutrina “de tolerância religiosa”, pela doutrina do “Direito à liberdade religiosa”, porque um poder político martirizava aos que permaneciam na verdade religiosa universal, contrária aos erros individuais dos inimigos do único Deus verdadeiro. Por ordem de Deus, dada a Moisés, 23.000 hebreus foram mortos por trocarem o culto do verdadeiro Deus, pela liberdade religiosa para adorarem um bezerro de ouro, um ser material feito falso deus. Donde o Relativismo criminoso aí é confessado em Roma e em Campos, claramente.

3. Diz o guia vivo: “Mons. De Smedt, Relator da Declaração, deu o “sentido autêntico” dela. Disse que ela tem “um sentido determinado”; que a ela não pode ser dado “outro sentido diverso”, “obstinadamente”. Ele “exclui” outro sentido nas “palavras” e na “sua intenção”. Entretanto ele se negou, terminantemente, a definir o sentido das “palavras” principais da Declaração. O sentido de “uma religião” é indefinido, se é a verdadeira ou falsa. Ele nega o “juízo próprio livre” e afirma o “juízo próprio livre”. Fala em uma “obrigação moral” sem discriminar entre a verdadeira e a falsa e coloca o “direito de não seguir a verdadeira”. Afirma o “dever de buscar a verdade” e o “direito de não buscar”. Nega o Indiferentismo para “qualquer religião” e afirma o Indiferentismo do direito de seguir “qualquer religião”. Afirma que a consciência humana é vinculada; mas que é vinculada pela liberdade, que os “atos interiores de religião são livres” (3.7). Nega que o homem seja “sem lei”, mas afirma que sua lei é a “sentença do seu próprio espírito” (3.10), “o juízo próprio livre” (8.1). Nega a “consciência desligada de toda obrigação para com Deus”, mas afirma “o direito de não cumprir a obrigação para com qualquer deus”. Nega “igual direito ao falso e ao verdadeiro”, mas afirma a “igualdade jurídica” entre o falso e o verdadeiro (6.7). Afirma que não nega uma “norma objetiva” de verdade; mas afirma que tal norma é a “norma própria”, subjetiva, da consciência de cada um. Nega a “incerteza” universal, mas afirma a incerteza universal em todos os homens, numa “busca” universal da verdade.

Donde é hipocrisia suprema e mentira de agnóstico o que disse o Relator. O sentido determinado é aí o indeterminado. A pertinácia nos erros é atribuída aos fiéis que permanecem necessitados pela verdade natural e revelada. O sofista Nicolau de Ultricuria afirmou tal Agnosticismo: “Contradictoria ad invicem idem significant”, “Deum esse et Deum non esse idem est”. É o Subjetivismo de Protágoras e de Einstein: tudo é arbitrário na Lógica, Ontologia, Teologia, Moral e Direito. A verdade universal torna-se individual; a necessária torna-se livre. A “universalidade” da verdade e da Fé, comum a todos (D.S. 639) é o ponto central do desvio filosófico e dogmático do Vaticano II. Cada um com “sua fé” e “normas próprias”. Daí o Ecumenismo, o pluralismo das falsidades igualadas à verdade da “fé universal”. Daí o panteão de todos os falsos deuses da “igreja ecumênica” elevada agora à falsa condição de “única verdadeira” (1.7). É a palavra do Pai da Mentira.

4. Diz o “guia vivo” de Campos: “O Concílio afirma – do ponto de vista natural – um direito de não ser forçado pelo Estado, a agir, ou de não ser impedido de agir, em matéria religiosa, dentro dos justos limites. Neste domínio existe ausência de jurisdição, incompetência do poder civil. Tal jurisdição é verdadeira; mas não é absoluta; porque deve reconhecer a verdadeira religião, a da Igreja Católica. Vem isso da transcendência da religião sobre a ordem terrestre e temporal, sobre o fim próprio do Estado”.

Tal doutrina é falsa: o fim próprio do Estado para os bens temporais não retira o seu fim último para os bens espirituais, só para o único Deus verdadeiro e não para os falsos. Ele tem o direito e o dever de proteger só à verdade universal, comum a todos, na ordem natural e revelada, e, de modo algum, o direito e o dever de proteger a liberdade individual para qualquer falsa religião. A verdadeira religião “transcende à ordem terrestre a temporal das coisas”, não as falsas religiões. Mas o Concílio, viperinamente, substitui a “única verdadeira religião”, a da Igreja Católica, pela “falsa religião cristã” (Pio XI), a da “igreja ecumênica”, a do “culto do homem”. O Estado tem o dever de coagir para a verdade e de impedir as ações contra a verdade dos dez mandamentos de Deus, naturais e revelados. Ele tem toda competência jurídica para isso. É do direito natural (Rom 2,14). Donde a “verdadeira religião” que o Concílio reconhece e que quer que o Estado reconheça, não é a única verdadeira religião; não é a Igreja Católica. A fraude e a mentira, no Concílio, fazem passar o Ecumenismo pela verdadeira e única religião, a “do homem”, não a do único Deus verdadeiro. O “guia de Campos” foi enganado pelas mentiras do Concílio.

5. Diz ele: “O Concílio só afirma um direito negativo; não um direito positivo às pessoas para atos não conformes com a verdade e o bem em religião”.

Isso é falso. Ele afirma um positivo direito de “não satisfazer a obrigação de seguir a verdade” (2.9). Afirma isso como sendo pertinente “ao homem”, à “natureza” humana. A “verdade” que ele afirma é o erro “de cada um para si”, não universal, não necessária, mas livre. Ele iguala as falsas religiões à verdadeira, “sem discriminação” (6.7). Retira toda “coação exterior” da verdade natural e revelada, do “ministro de Deus”, na Igreja e no Estado (Rom. 13,1-8). Isso é heresia ensinou Pio VI (D.S. 2605). É Agnosticismo condenado por São Pio X na “Pascendi”. Sequer refere a Sede de Pedro como autoridade suprema em “matéria religiosa”.

6. Conclui com falsidade: “Não existe contradição entre o Magistério universal e o Vaticano II. O Magistério condenou a concepção liberal maçônica, o Indiferentismo do Estado, a igualdade das religiões, a liberdade moral para escolher qualquer religião. O Vaticano II defende não a liberdade moral, mas a política, civil”.

Tal conclusão é falsa de direito e de fato. A liberdade política e civil depende da moral verdadeira e esta depende da Religião verdadeira e esta depende da verdade universal, comum a todos, necessária e não livre. Donde quem defende a liberdade religiosa, defende a liberdade moral, política e jurídica. Quem defende o “direito de não seguir a verdade” – que é universal e necessária – defende a Criteriologia arbitrária da verdade, a “Lógica de regras arbitrárias” da Maçonaria e de Einstein e a Ciência falsa, com o “sistema arbitrário” do agnóstico Einstein. É a “religião da espontaneidade” de Einstein e do Sr. Montini. O Concílio defende a “concepção liberal” para “qualquer religião” (6.8), com “igualdade jurídica” (6.7), para escolher “qualquer religião”. A “ordem política, civil” não pode afastar-se da verdade universal dos mandamentos coativos de Deus e da sua subordinação ao único Deus verdadeiro, em matéria religiosa e moral. A moral depende da Religião e não a Religião do exercício livre das normas morais de qualquer religião. A liberdade religiosa gera a liberdade moral, necessariamente. Não se inverte a ordem entre a razão e a vontade, entre a verdade e a liberdade.

7. Diz o “guia vivo”: “Não poderia existir contradição entre o Magistério da Igreja, assistido pelo Espírito Santo e o Vaticano II”.

Ora, uma “doutrina nova”, de quem peca contra a Fé, como pessoa privada, contra os seus deveres de membro da Igreja, não tem assistência do Espírito Santo (D.S. 3070). Nem os bispos e nem o papa são impecáveis como pessoas privadas. O VI Concílio queimou as cartas de Honório como nocivas às almas e as dos bispos “em comunhão” com ele. São Leão II condenou-o por “profana traição” (D.S. 563). Não existe contradição no Magistério universal da Igreja verdadeira. Mas há contradição a este Magistério pelos “juízos próprios” (Tit. 3,10-11) de pessoas particulares que dele se desviaram, passando da Fé universal para a heresia da “sua fé” e “normas próprias” como prega o Vaticano II. Eis a argumentação falsa!

8. Diz: “O Concílio declara que todos os homens são obrigados, moralmente, a buscar a verdade, sobretudo sobre religião. E diz que têm obrigação moral de aderir à verdade conhecida. E que têm obrigação moral de ordenar sua vida segundo a verdade”.

Ora, ele coloca aí a verdade lógica e teológica (religiosa) subordinada ao exercício livre de uma obrigação moral. Logo tal obrigação moral vem do Agnosticismo da Razão Teórica de Kant e não da Criteriologia racional da verdade única. Donde tal doutrina vem da Razão Prática de Kant, da doutrina de todos os agnósticos. Deus não é conclusão, mas premissa com relação à Ética. Desse exercício livre, volitivo, de obrigações morais vem o “direito de não seguir a verdade” e o “Individualismo ético” que repele doutrinas universais necessárias. Vem cada um com “sua verdade”, “sua fé” e “normas próprias”. O Agnosticismo é a base do Concílio.

9. Diz: “O Concílio exclui o Agnosticismo e o Indiferentismo do Estado porque afirma que indivíduos e sociedades têm obrigação moral para com a verdadeira religião e a única religião de Cristo”.

Existem aí duas falsidades: primeiro coloca a verdade religiosa dependente da Ética, da obrigação moral. A Dogmática e a lógica seriam dependentes do exercício livre das normas da Ética. Inverte-se a ordem. E depois, dessa inversão decorre que “a verdadeira religião” e a “única igreja de Cristo” não mais será a Igreja Católica tradicional, limitada pela verdade universal; mas será a “igreja ecumênica”, “nova”, pluralista, onde cada um tem a “sua verdade para si” (3.3), a “sua fé” (4.5) e “normas próprias” (4.3). A fraude agnóstica aí está. O “dever de seguir a verdade” será igual ao “direito de não seguir a verdade” (2.9).

10. Diz: “O Concílio afirma que o Estado não pode interferir nas consciências; forçar a agir contra elas; impedir de agir segundo elas, dentro dos devidos limites. Estes devem ser determinados para cada situação, pela prudência, pelo bem comum e ratificado pelo poder civil por normas jurídicas, segundo a Moral objetiva”.

Ora todas as consciências individuais são necessitadas pelas verdades objetivas universais, pela Teologia natural e revelada universal, pelos mandamentos coativos universais do único Deus verdadeiro. Logo o poder civil pode e deve proteger os verdadeiros e bons e coagir e impedir os maus e falsos. O “guia atual” de Campos aí “não discriminou” entre verdade e erro, entre bom e mau. A “prudência própria” é condenada por Deus quando vai contra as normas universais do agir de Deus e da Igreja. As normas jurídicas e a Moral objetiva dependem da Religião verdadeira, única, universal, e não de “juízos próprios” (Tit. 3,10-11), individuais, dos hereges. O Concílio aí defende os hereges e o “guia vivo” também. A verdade universal tem seus “limites objetivos” que geram “deveres” universais para com a verdade e o único Deus verdadeiro. Eles não são “determinados para cada situação social” e pela “prudência política” de qualquer governante. A verdade e a lei universal independem das “situações” individuais. Isso é a “Ética de situações”, “Atualismo ético”, “Individualismo ético”, o que é “fora da Fé” ensinou Pio XII. O “bem comum” não vem dos fatos concretos indiscriminados, cristãos ou luciferinos e pagãos; ele é definido pelas leis coativas dos mandamentos e da Fé cristã. E a “autoridade civil”, nessa matéria, é subordinada à Sede de Pedro que o Concílio sequer menciona e que coloca sob a regência do poder civil agnóstico. Lúcifer aí rege a Cristo. É a “grande inversão” do Concílio entre Deus e o homem; entre o culto da verdade de Deus e o culto da “liberdade sagrada” do homem para seguir, por direito, os erros, a Lúcifer.


11. Diz o “guia atual”: “Afirmar o limite da jurisdição do Estado não significa negar a ele o dever de reconhecer a religião verdadeira, a Católica e de ajudá-la em sua missão, protegê-la e de render culto a Deus, a Cristo-Rei”.

Ora, o Concílio “iguala juridicamente” todas as religiões “sem discriminação por razões religiosas” (6.7); prega cada um com verdades individuais “para si” (3.3), “sua fé” (4.5) e “normas próprias” (4.3). Donde os “atos religiosos” aí são os de “qualquer religião” (6.8). Ora os falsos excluem os verdadeiros. Donde a “verdadeira religião” que ele afirma, não é a Católica, é a falsa, a “ecumênica”, a que Pio XI afirmou ser uma “falsa religião cristã”. Donde o “deus” que aí é cultuado não é Jesus Cristo; é o de qualquer religião: Shiva, Alá, Lúcifer. As palavras da “nova igreja” serpenteiam como as vozes das serpentes; é a voz da Serpente.

12. Diz o “guia atual”: “Quando o Concílio diz que a Tradição e o dever moral das pessoas e sociedades para com a religião verdadeira e a Igreja de Cristo continua integra, afirma que os princípios das encíclicas e o ensinamento tradicional sobre o reinado social de Cristo continuam de pé.”

Ora, o Concílio coloca cada um “com os seus princípios religiosos” (4.3), e as suas “normas próprias” e todos com o “direito de não seguir a verdade” (2.9). Ele coloca o “dever moral” agnóstico, independente da Criteriologia da verdade e da verdade teológica. Logo é um “dever” arbitrário, agnóstico, e o “reinado social de Cristo” será subordinado ao de Lúcifer, por “leis civis” e pelo “poder civil” defendendo todas as falsas religiões que excluem, logicamente, a única verdadeira. É fraude! É a “operação do erro” (2 Tess 2,1-11).

13. Diz o “guia atual” de Campos: “O Concílio defende a laicidade do Estado, como distinção entre ordem política e religiosa; como “valor adquirido”, reconhecido pela Igreja, como parte do patrimônio já conseguido. Não como autonomia da lei moral, Laicismo ou Agnosticismo do Estado, seria a indiferença para com a verdadeira religião”.

Ora é falso que o Concílio aí defende só a “distinção” entre ordem política e religiosa. Ela não é um “valor adquirido” pela Civilização Moderna, vem do “Jus antiquum” da Igreja, de Santo Inocêncio, São Celestino, São Leão I, São Felix, São Gelásio, São Símaco, São Nicolau I e dos Santos Padres, Santo Ambrósio e Santo Agostinho. O que Maritain disse ser “valor adquirido” que a Igreja devia conservar “como patrimônio já conseguido” é a ordem social “não fundada na verdade”, mas a que: “as energias do erro erguiam, como verdades cativas, contra o Catolicismo”. É a cidade “ecumênica”, defendida por Marc Sangnier, oposta à cidade católica, e, por isso condenada por São Pio X (Notre charge apostolique). É a autonomia do homem confiado na “falsa concepção de dignidade da pessoa humana”, centrada no Agnosticismo e na insubmissão ao poder divino e aos ministros de Deus. Tal Agnosticismo coloca, indiferentemente, qualquer falso “ato religioso”, como “transcendente à ordem terrestre e temporal” (3.10). A sua “verdadeira religião” é a que Pio XI afirmou ser a “falsa religião cristã”, a do Ecumenismo. A “lei moral” verdadeira não vem do Ecumenismo; não vem de “qualquer religião” (6.8). Quem prega “nec discriminatio fiat propter rationes religiosas” (6.7), prega o Agnosticismo e o Indiferentismo religioso. Donde o “guia vivo” de Campos ou é imperito ou é desviado da Fé e está fora da verdadeira Igreja Católica.

14. Diz ele: “O Concílio, excluindo o Indiferentismo, diz que os fiéis devem atender à doutrina sagrada e certa da Igreja; como Pio XII”.

Só que Pio XII referiu-se aí à Igreja Católica tradicional e o Concílio refere-se à sua “nova igreja”, ecumênica, que Pio XI afirmou ser “falsa”. De qual “igreja” falsa vem o “dever” moral? A “única verdadeira religião” (1.7) do Concílio não é a Católica, de 2.000 anos, 260 papas e 20 Concílios. É a “sua” nova, de cada um com verdades “para si” (3.3) e “normas próprias”. O “guia atual” de Campos foi enganado pelo Pai da Mentira que regeu o Concílio com enganos, mentiras, fraudes, contradições muitas ao Magistério universal da verdade. Segui-lo é seguir o Pai da Mentira. Resistir a ele é o dever dos fiéis ao Magistério universal, o mesmo ontem, hoje e sempre.

15. Diz o “guia atual”, “A Declaração foi promulgada. Isso a torna um documento do Magistério”.
Ora, o documento de uma pessoa particular, contra o Magistério universal, jamais é documento do Magistério infalível da Igreja. O Vaticano I veta isso (D.S. 3020); veta “doutrina nova” (D.S. 3070); veta “outro sentido” (D.S. 3043). São Paulo anatematiza isso: nem que o Concílio fosse de anjos do céu (Gal. 1,8-9). A liberdade cristã não vem “ex voluntate viri” (Jo 1,13) e esta vem de “animorum appetitiones” (1.5), de “opções” humanas (15.1). Donde é documento do “Magistério do erro”, da “operação do erro” (2 Tess. 2,1-11), da “operação” do “homem do pecado no templo de Deus”, da “abominação da desolação no lugar santo”, profecia de Daniel.

16. Diz o “guia vivo”: “Deve existir respeito sincero para com as diversas religiões; a autoridade deve respeitar os direitos da pessoa humana, o exercício da liberdade. A Igreja respeita e promove a liberdade política dos cidadãos”. Doutrina herética! A verdade e os erros, o bem e o mal não merecem igual respeito: “Me reverearis proximum tuum in casu suo; ne retineas verbum” (Eccl. 4,27). O ministro de Deus é: “Vingador na ira contra o que pratica o mal” (Rom. 13,5). Paulo IV quis “impedir o Magistério do erro aos que não querem ser discípulos da verdade” (Cum ex apostolatus). O Vaticano II prega o oposto: “não impedir” o Magistério de “qualquer religião”; quer assegurar a elas o direito de pregar “publicamente”, todas as falsidades religiosas (6.8). A contradição doutrinária é patente. A Igreja verdadeira respeita a verdade religiosa e a liberdade de ação limitada pela verdade universal. É a “falsa” igreja “ecumênica” que prega esse “igual respeito” para a liberdade de ação de todos os malfeitores. Respeitam as ações dos sodomitas e dos falsários contra os mandamentos de Deus. Respeitam os líderes de todas as falsas religiões pagãs e heréticas enquanto colocam o Vigário de Cristo subordinado ao poder público agnóstico e ateu. Por acaso Moisés “respeitou” os hebreus que adoraram o bezerro de ouro? (Ex. 32,37) São Pio X condenou a “igual tolerância” para todos os erros (Notre charge apostolique). Eis a religião do “arco-íris”, comum aos sodomitas e a bispos da “nova igreja”. O Pai da Mentira passou por Campos. Pelo visto o “guia vivo” de Campos não penetrou adequadamente na “grande inversão” do Vaticano II, colocando a Razão Prática de Kant separada da Razão Teórica, na qual o Agnosticismo impera na Criteriologia da verdade e na Ontologia e Teologia. Não olhou a Individualismo lógico e ético do Vaticano II, cada um com verdade “para si”, “sua fé” e “norma própria”, livre, com a liberdade individual “acima” e “transcendente” à verdade universal não livre; à ordenação universal coativa do único Deus verdadeiro, Cristo. Não olhou na Teologia nova a “igreja em espírito”, sem “coação exterior”, dogmática e moral, gerando um “Direito” de agir contra as obrigações morais para com a verdade universal e contra o Deus verdadeiro. Desapareceu a Sede de Pedro na Declaração. Isso é significativo. Desapareceu a tiara, símbolo do poder divino. Isso tem significado doutrinário. Quando e onde a Igreja pregou o “direito de não seguir a verdade”? Quando e onde facultou receber na fronte o sinal de Shiva? Ir orar com os pagãos, em mesquita, em direção a Meca e pregar que o Deus cristão é o mesmo que o dos pagãos? Dissimular perante isto é “união” com tais obras malignas; é merecer o mesmo castigo (2 Tess. 2,1-11) dos que perecem por não terem amor à verdade. “Quem não ama a Cristo seja anátema” (1 Cor. 16,22). Jesus não respeitou os fariseus e os saduceus e os “doutores” dos erros. Morreu por não fazê-lo. Chamou-os de “sepulcros caiados”. São João Batista chamou-os de: “raça de víboras”. Não importa isto ao “guia vivo atual”?


III - A união do culto de Cristo com o dos ídolos

O “guia atual” de Campos não viu que o Ecumenismo deriva-se do “direito de não seguir a verdade”, da liberdade religiosa; da “igualdade jurídica” das falsas religiões desejada em relação à única verdadeira. Não viu que ele veio do livre-exame dos protestantes (D.S. 2884-2888), do pan-cristianismo condenado por Pio XI como “falsa religião cristã”, “contra a Religião divinamente revelada”.

Ele quer “a união” dos fiéis católicos com os que se separaram do Magistério universal da Igreja. A Revelação divina ordena o “Separamini”, “não levar o mesmo jugo com os infiéis” (2 Cor. 6,14-18). Mas o sofisma conciliar argumenta, na “Unitatis redintegratio”: “Cristo fundou uma única igreja”. Mas o Ecumenismo pretende que ela seja a “ecumênica” e não a Católica. Fala então das ”muitas comunhões” que se dizem “cristãs” e que se dizem “a única Igreja de Cristo”. Mas não discrimina a verdadeira e as falsas. “Todos se dizem discípulos do Senhor”, mas o Magistério da Igreja discrimina entre os verdadeiros e os falsos, enquanto que o Vaticano II, subjetivamente, os iguala. “Têm pareceres diversos”, diz, mas não discrimina entre eles os da verdadeira Fé e os da heresia.

Viperinamente conclui: “Esta divisão contradiz a vontade de Cristo”. Qual “divisão”? A Revelação e a Igreja Católica ordenam a separação daqueles que antes se separaram da verdadeira Igreja. Insinua, pois que a separação dos fiéis em relação aos infiéis, separados da Igreja de Cristo, “contradiz a vontade de Cristo”. A “nova igreja”, a “ecumênica”, seria a da “vontade de Cristo”, “a única verdadeira religião” (1.7). A Igreja Católica por isso é “escândalo para o mundo” das falsas religiões; ela prejudica “a pregação do evangelho” – do novo “evangelho”, que vem da “mente dos homens” (12.4), “para toda criatura”, “sem discriminação” de credo verdadeiro ou falso. É a “nova igreja”, do novo “povo de Deus”, ao qual pertencem “todos os homens”, na “igreja do homem”, da “humanidade” (São Pio X, Notre charge apostolique). A sinuosidade das palavras do Concílio é imensa.

Dessa introdução que aparenta um pan-cristianismo, passa o Concílio a um politeísmo ecumênico-pagão. Busca traços de união em todas as religiões: Judaísmo, Maometanismo, e até Budismo e Bramanismo ou Vodus e Satanismo. Não se olham as diferenças entre Cristo e Alá; entre Cristo e Shiva; entre os Evangelhos e o Corão; entre o Cristianismo e o Satanismo. E surge aí o templo ecumênico e o “culto ecumênico”, unindo todas as falsas religiões, que cultuam os demônios (Salmo 95,5) e a Cristo, único Deus verdadeiro. Eis os “fiéis” “unidos” aos que são infiéis e que cultuam ídolos e Satã. A “Unitatis redintegratio” era parte da “Dignitatis humanae”. As heresias de uma, levam às da outra. A “unidade da Igreja” já não é mais na única verdadeira Fé; é em torno da “profissão de qualquer Fé”. É a doutrina do heresiarca Lamennais. Eis o “guia vivo” de Campos enganado pelos “guias vivos” de Roma. Pio XI ensina que a Igreja “jamais” perdeu a sua unidade de Fé no decurso dos séculos. Donde não necessita de “reintegração da unidade”. Eis a falsa suposição do Vaticano II. “Os filhos afastaram-se da Casa Paterna; mas ela não se fez em pedaços por isso”. Donde a “união” dos infiéis com os fiéis não pode ser essa “ecumênica”, de cada um com a “sua fé”. Só pode ser pela conversão: renegando a fé falsa e confessando a única verdadeira. Isso não querem.

Donde o Ecumenismo é “falsa religião cristã”; “oculta gravíssimo erro pelo qual são destruídos totalmente os fundamentos da Fé” (Pio XI, Mortalium animos). Donde o “guia vivo” de Campos ou segue a “falsa religião cristã”, conscientemente, cegamente, ou retorna, pela conversão pública, à Casa Paterna. São os hereges os que querem mudar o verdadeiro pelo falso, “conforme as circunstâncias”. A Igreja Católica condena um pan-cristianismo e um Ecumenismo que oculta o politeísmo pagão, e o culto dos demônios. Quer o “mesmo deus” dos maometanos e dos hindus que renegam a Cristo. Isso não é “tradicionalismo”, fidelidade à Igreja Católica da Tradição: é construir templos para Lúcifer. Não é a um leigo ou a um presbítero que aí se trai; é a Cristo, é ao único Deus verdadeiro. Qual Apóstolo prestou serviço à Sinagoga de Caifás? Judas foi Apóstolo de Cristo, mas em comunhão com Satanás, seu novo “guia vivo”, contra Cristo.



IV – A Sede de Pedro substituída por colegiado de representantes do povo.

1. O “guia atual” de Campos diz que renega bispos do passado e quer os do presente. Mas, para seguir o erro vai se apoiar em bispo do passado; vai opor Dom Mayer ao Magistério universal da Igreja. A este não se opõem as palavras nem de um Santo Agostinho ou São Jerônimo. A Constituição divina da Igreja é monárquica (D.S. 3555). São os cismáticos e os heréticos os que a quiseram colegiada, democrática. O Vaticano II segue a estes, opostos a Leão XIII que ensinou: “Os bispos não têm autoridade nem plena, nem universal, nem suprema” (D.S. 3307). O Vaticano II contradiz: “A ordem dos bispos é também detentora do poder supremo sobre a Igreja inteira” (Lumen gentium, 22). Então ou temos duas cabeças supremas, doutrina herética (D.S. 1999), ou o papa virou uma parte do poder colegiado, doutrina herética (D.S. 3055). “As chaves do reino dos céus foram dadas só a Pedro”, ensina Leão XIII. O Vaticano II diz o oposto: “foram dadas também ao colégio dos bispos”. Para disfarçar o Concílio coloca os bispos “em união” com o papa. Responde Leão XIII: eles só estão unidos com Pedro se estiverem “sob Pedro e o obedeçam”. Donde o subordinado, enquanto tal, não é “poder supremo”. O que aí está oculto? É a “igualdade” maçônica e protestante de todos e do Concílio: “Cada um ordena-se a si mesmo por sentença do seu próprio espírito” (3.10); é o “proprio libero consílio” (8.1). Por isso o Vaticano II transforma cada bispo: “ele representa a sua igreja”; ele “exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus” (Lumen gentium, 22); e a este novo povo de Deus pertencem “todos os homens” (Catecismo novo, 836). Donde o colegiado é a “república” de Febronius, democrática, onde todos os bispos, iguais, “simul regunt”, com “o mesmo poder”. O “novo papa” “recebe da Igreja a sua força” (D.B. 1500); é “vigário ministerial do povo” (D.S. 2602-2603). Eis o “culto do homem” proclamado pelo Sr. Montini (07.12.1965). Eis a causa da deposição da tiara.

2. Perante tais fatos e doutrinas nada vale a “interpretação” de um Dom Mayer ou Mons. Lefèbvre para validar esse “poder” nulo e inválido do colegiado, contra o Magistério de São Martinho (D.S. 520) e de Paulo IV (Cum ex apostolatus). Ao “Magistério póstumo” da verdade até o papa está subordinado. Se for ao do erro, ele “já está condenado” (Jo 3,18). Esses dois bispos aí estão condenados.

3. O Vaticano II ensina que os muçulmanos, pagãos: “adoram conosco o mesmo deus”. Mas eles negam a Cristo. Agora os “novos católicos” têm “união” ecumênica com eles, na “falsa religião cristã”. Condenam a Igreja Católica: “foi contrária ao espírito evangélico” (12.3), evangelho “da mente dos homens” (12.4). Não mais confessam o dogma de Fé: “A Igreja Católica (a tradicional) é a única verdadeira”. Confessam a “falsa”, a “ecumênica”. Ela é agora, “a única verdadeira”. Perversão satânica!

4. “Os deuses dos pagãos são os demônios” (Salmo 95,5; 1 Cor. 10,20). E o “novo guia” de Campos serve à “falsa religião” que os cultua. Quer, com o Vaticano II, uma “nova igreja” “em espírito” (11.1). Perverteu o “criterium veritatis”, o “criterium fidei”. É “a fide devius”. O critério da verdade é “universal” comum a todos, clérigos e leigos (D.S. 639). Não é “de cada um para si” (3.3), “sentença do próprio espírito” (3.10). Isto é herético (Tit. 3,10-11). O “guia vivo” mudou a luz pelas trevas (Is. 5,20). Quem o faz “já está condenado pelo próprio juízo” (Jo 3,18).

Conclusão

Pelo visto o “guia vivo atual” de Campos não é fiel à Igreja Católica tradicional. É desviado da Fé, ligado a outros desviados como Montini, Wojtyla e Ratzinger. Quer negar aos fiéis o direito e o dever de julgar os heréticos, pelos seus desvios na Fé, contra a “fé universal comum a todos, clérigos e leigos” (D.S. 639). Quer mudar a Fé “conforme as circunstâncias”, com “interpretações diferentes” nos tempos; repelindo o Magistério póstumo dos papas mortos e os “escritos” de pessoas mortas, como o são todos os das Sagradas Escrituras. Delas só restariam alguns “princípios perenes” escolhidos livremente pelos infiéis.

Isso é o “Atualismo ético” “fora da Fé” condenado por Pio XII em 18.04.1952, o qual leva ao Relativismo dogmático, destruidor da Igreja Católica (Pio XII – Humanii generis).
Ele quer mudar a obediência ao Vigário de Cristo, pela obediência ao “Vigário do povo”; substituir a Igreja Católica pela “nova igreja ecumênica”, “falsa religião cristã” (Pio XI – Mortalium animos). Quer mudar o “obscurecimento total da verdade” existente nas mentes dos heréticos, transferindo-o para as mentes dos fiéis ao Magistério universal dos fiéis à Tradição. Quer mudar o “Separamini” de São Paulo pela “união” dos ecumênicos. Quer o Modernismo agnóstico que afirma o “direito de não seguir a verdade”, substituindo o Realismo e a Fé que impera a necessidade e o dever de seguir a verdade.

O Símbolo atanasiano confessa: “Quem quiser se salvar, antes de tudo, é necessário que mantenha a fé católica, a qual, a não ser que a mantenha íntegra e inviolada, sem dúvida perecerá eternamente” (D.S. 75). “A Igreja crê, professa e prega que ninguém que exista fora da Igreja, não só os pagãos, mas também os judeus, os heréticos e os cismáticos, pode tornar-se participante da vida eterna; mas que ele irá para o fogo eterno, preparado para o Diabo e para os seus anjos” (D.S. 1351). “Quem não crê já está condenado” (Jo 3,18). Donde para o “guia vivo atual” de Campos, resta somente um único caminho, o caminho antigo: Voltar para a Casa Paterna donde não devia ele ter saído; “romper o mesmo jugo com os infiéis” e “separar-se” dos que pregam o “direito de não seguir a verdade universal” (2.9), mas sim o “juízo próprio livre”, individual, “de cada um para si” (3.3). É a norma de São Paulo (2 Cor. 6,14-18). “Pedro, saindo fora – do meio dos inimigos de Cristo – chorou amargamente” (Lc. 22,62). Para Judas disse Cristo: “Amigo, para que vieste?” (Mt. 26,50). Judas traía a Cristo; Satanás entrara nele. Quer o “guia vivo” de Campos seguir às lágrimas de São Pedro ou aos caminhos de Judas? Amigo, siga a luz universal; não as trevas individuais do “novo caminho” do “direito de não seguir a verdade”. É o do “non serviam” de Lúcifer.

“Non pro mundo rogo, sed pro his quos dedisti mihi”
(Jo. 17,9)

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“Ut inimicos sanctae Ecclesiae humiliare digneris,
te rogamos audi nos”

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A bandeira da liberdade religiosa
– o arco-íris - é comum aos
bispos da “nova igreja” e aos
seguidores de Sodoma: a liberdade
para o mal. É significativo!